Ministros do STJ criticam uso distorcido de 'questão de fato' em sessão
Na 5ª Turma, ministros disseram que advogados tentam transformar questões de mérito em pedidos de sustentação oral.

Ministros da 5ª Turma do STJ reclamaram, na terça-feira (4/8), do uso excessivo de questão de fato por advogados.
Segundo os ministros, a tática tem sido usada para buscar sustentação oral em recursos que não a permitem, como embargos de declaração e agravo regimental.
No HC 1.094.178, o ministro Ribeiro Dantas ouviu questão de fato, pediu vista regimental, reincluiu o processo na pauta e manteve a negativa de provimento; o gabinete havia alertado que o tema já fora decidido.
No AREsp 3.172.465, envolvendo condenação por tráfico após policial ver o réu arremessar uma sacola, o advogado alegou que a testemunha disse apenas ter visto “um movimento de arremesso”; Ribeiro Dantas afirmou que isso é discussão de mérito, não questão de fato.
No AREsp 2.706.854, o ministro Messod Azuly repetiu as críticas de Ribeiro Dantas e declarou que o que foi trazido “não tem nada que ver com matéria de fato”.
No AREsp 3.222.301, Ribeiro Dantas apontou que a advogada alegou ausência de exame de DNA em caso de estupro, matéria já apreciada na decisão monocrática e no voto do agravo regimental.
HC 1.094.178 — pedido reincluído; negativa de provimento mantida
AREsp 3.172.465 — discussão sobre relato de “movimento de arremesso” em prova de tráfico
AREsp 2.706.854 — crítica de Messod Azuly à arguição de fato
AREsp 3.222.301 — alegação sobre ausência de exame de DNA, já apreciada
"Essa verdadeira psicose de se alegar questão de fato em todo o processo é uma maneira de tentar fazer com que haja sustentação oral em processos onde ela não existe", disse o ministro Ribeiro Dantas durante a sessão.