Licença-maternidade de 120 dias e outros direitos trabalhistas às gestantes
Semana Nacional de Conscientização (9 a 15 de agosto) reforça garantias previstas pela Lei nº 15.221, de 29 de setembro de 2025.

Empregadas com vínculo formal, inclusive trabalhadoras domésticas, têm direito a 120 dias de licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.
A dispensa sem justa causa é proibida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto; a trabalhadora pode buscar reintegração ou indenização se demitida nesse período.
O afastamento pode começar entre o 28º dia anterior ao parto e o nascimento mediante atestado médico e comunicação ao empregador; no Programa Empresa Cidadã a licença pode ser prorrogada por 60 dias mediante pedido até o fim do primeiro mês após o parto.
A licença-maternidade também vale em adoção ou guarda judicial para fins de adoção, mas não pode ser concedida a mais de uma pessoa pelo mesmo processo, salvo hipóteses legais.
Se a internação da mãe ou do recém-nascido superar 14 dias por complicações do parto, a licença poderá se estender por até 120 dias após a alta, descontado o período recebido antes do parto.
O salário-maternidade substitui a renda durante a licença; podem receber o benefício empregadas, trabalhadoras avulsas, domésticas, contribuintes individuais, seguradas especiais, facultativas e desempregadas que mantenham qualidade de segurada.
Para empregadas de empresa o pagamento é feito pelo empregador com posterior compensação pelo INSS; nas demais categorias, inclusive domésticas, o pagamento é realizado diretamente pela Previdência Social.
Desde a decisão do STF aplicada pelo INSS para pedidos a partir de 5 de abril de 2024, não é exigido número mínimo de contribuições para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais; é preciso manter a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda.
Quem deixou de contribuir mantém proteção pelo período de graça: em regra, seguradas obrigatórias têm até 12 meses; seguradas facultativas, até seis meses.
Durante a gestação a empregada tem direito a pelo menos seis consultas médicas e exames sem perda salarial e pode ser transferida temporariamente de função quando a saúde exigir.
Gestantes e lactantes devem ser afastadas de atividades insalubres sem prejuízo da remuneração; se não houver local salubre para transferência, a situação é considerada gravidez de risco, com salário-maternidade durante o afastamento.
Após o retorno ao trabalho a mãe tem direito a dois descansos de 30 minutos durante a jornada para amamentação até a criança completar seis meses; o prazo pode ser ampliado pela autoridade competente e vale também para mães adotantes.
A Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães ocorre de 9 a 15 de agosto e foi instituída pela Lei nº 15.221, de 29 de setembro de 2025, que dedica atenção especial aos primeiros mil dias de vida.
120 dias — duração mínima da licença-maternidade
60 dias — prorrogação prevista no Programa Empresa Cidadã
28 dias — início possível da licença antes do parto
5 meses — estabilidade no emprego após o parto
14 dias — prazo de internação que permite estender a licença
Para tirar dúvidas ou solicitar benefícios, acesse Meu INSS ou ligue para a Central 135.