Lei 15.472/2026 reconhece honorários advocatícios como de natureza alimentar
A norma amplia proteção em falências, recuperações judiciais e insolvência e segue à Lei Custas Zero (15.109/2025).

A Lei Federal 15.472/2026 reconhece expressamente a natureza alimentar de todos os honorários advocatícios.
A nova regra garante tratamento privilegiado aos honorários em processos de falência, recuperação judicial, insolvência civil e concursos de credores.
A deputada federal e advogada Renata Abreu (SP) é autora da iniciativa; a lei altera o Estatuto da Advocacia e da OAB para abranger honorários contratuais, fixados, arbitrados judicialmente e de sucumbência.
A lei entra em vigor após sanção e amplia a segurança jurídica da remuneração dos advogados, uniformizando entendimento que antes divergia quanto aos honorários contratuais.
Aprovada após a Lei Federal nº 15.109/2025, conhecida como Lei Custas Zero para a Advocacia, a nova norma complementa a eliminação da obrigação de antecipar custas processuais.
Embora o Código de Processo Civil reconheça a natureza alimentar dos honorários desde 2015, a Lei 15.472/2026 resolve divergências de interpretação sobre sua extensão.
15.472/2026 — reconhece natureza alimentar de todos os honorários
15.109/2025 — Lei Custas Zero que eliminou a antecipação de custas
2015 — ano em que o CPC passou a reconhecer a natureza alimentar dos honorários
"Recebo essa conquista com muita alegria", declarou Renata Abreu, ressaltando que as leis fortalecem prerrogativas profissionais e o acesso à Justiça.