Lei 15.042/2024 torna obrigatório o mercado para compensação de emissões
SBCE faz do crédito de carbono um ativo financeiro e impõe limites a setores como transporte e energia

A Lei nº 15.042/2024 instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) e tornou compulsório o acesso ao mercado de compensações.
A regra prevê limites de emissões para setores como transportes e energia, e permite compensação por compra de créditos quando ultrapassados esses tetos.
O SBCE usa o modelo cap-and-trade e define os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVEs) como os créditos gerados por conservação, desmatamento evitado ou uso de energias renováveis.
O texto da lei atribuiu aos créditos de carbono a natureza de ativo financeiro, com regulamentação a cargo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Quase dois anos após a promulgação, o SBCE ainda carece de regulamentação detalhada; em 2026 a CVM enfrentou pressão do setor privado contra o ônus de reporte.
Críticas de organizações territoriais e ambientalistas apontam problemas do sistema, como a lógica da “liquidez zero”, que pode não efetivar a mudança econômica necessária e ameaçar direitos territoriais.
Especialistas lembram alteração no Código Florestal em 2012 que abriu caminho jurídico para tratar a natureza como transacionável; a lei de 2024 consolida o mercado de carbono como principal meio para metas climáticas.
"Transformar o meio ambiente (bem comum) em ativo financeiro o descaracterizaria", disse a advogada Larissa Packer sobre a mercantilização da natureza.
1992 — Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
2012 — modificação no Código Florestal citada como precedente jurídico.
2024 — promulgação da Lei nº 15.042, que criou o SBCE.
2026 — pressão sobre a CVM por custos de reporte.
Falta, como próximo passo, a regulamentação detalhada do SBCE e a definição das regras da CVM para tratar os créditos como ativos financeiros.