Justiça obriga SP a zerar fila de tratamento para crianças com TEA em 18 meses
Decisão liminar exige redução periódica da demanda, proibição de limites temporais sem justificativa e sistema de monitoramento em seis meses

O Estado de São Paulo deve garantir, em até 18 meses, atendimento a todas as crianças e adolescentes com TEA que aguardam tratamento multidisciplinar na região de Presidente Prudente.
A Fazenda Pública terá de respeitar a ordem de inscrição na fila e comprovar, a cada seis meses, a redução de pelo menos um terço da demanda reprimida.
A decisão liminar, divulgada nesta sexta-feira (7), foi obtida em 24 de junho após ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Presidente Prudente e movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
A Justiça proibiu o Estado de impor limite de tempo aos tratamentos sem justificativa técnica e determinou que, em até seis meses, seja implantado um sistema de monitoramento da fila de espera.
O sistema deverá permitir divulgação periódica do número de pacientes aguardando atendimento, do tempo médio de espera, da quantidade de atendimentos realizados e das altas concedidas.
A fila de espera existe desde 2022; a ação foi proposta depois que procedimento do MPSP identificou problemas na oferta de atendimento.