Justiça mantém multa de R$50 mil a Maceió por descumprir regras do PAS
3ª Vara Federal de Alagoas determinou pagamento imediato e exigiu correção de publicações em cinco dias

A Justiça Federal em Alagoas manteve a multa de R$ 50.000,00 aplicada ao Município de Maceió por descumprimento de regras de transparência do PAS.
A decisão da 3ª Vara Federal, proferida nesta quinta-feira (6), determina pagamento imediato da penalidade e obriga a comprovação, em cinco dias, da correção de seis publicações irregulares.
A multa foi fixada originalmente em maio, após identificação de cinco ocorrências de descumprimento; o valor corresponde a R$ 10.000,00 por evento.
O Termo de Compromisso nº 1/2025 exige que toda divulgação em sites ou perfis oficiais da Prefeitura, do prefeito ou do vice-prefeito mencione que ações são custeadas pelo Acordo Socioambiental do PAS.
O Município pediu reconsideração alegando falhas de comunicação interna e correções feitas após tomar conhecimento; também solicitou cancelamento ou redução da multa.
O MPF contestou o pedido, apontando notificação prévia em março com prazo de 72 horas para regularizar as publicações e afirmando existência de novas postagens em desacordo.
A sentença também determina que o valor da multa seja revertido ao custeio das ações do PAS e estabelece que a decisão judicial serve como notificação prévia para futuras postagens.
"Na divulgação das ações e projetos executados com recursos do PAS... deverá haver menção expressa de que foram custeados por valores angariados no Acordo Socioambiental", prevê a cláusula quinta do Termo de Compromisso.
R$ 50.000,00 — multa total aplicada ao Município
R$ 10.000,00 — multa por cada evento de descumprimento
72 horas — prazo de regularização dado em março ao Município
5 dias — prazo para comprovar correção das seis publicações irregulares
O processo que trata do caso é o nº 0061517-12.2025.4.05.8000.