Glossário no portal do TSE explica funções do Ministério Público Eleitoral
O serviço on-line detalha conceito, atribuições e a ausência de carreira própria para o MP Eleitoral na Constituição de 1988.

O Glossário Eleitoral do Portal do TSE explica o conceito e as atribuições do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).
A Constituição Federal de 1988 define o Ministério Público como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, responsável pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; o texto constitucional não criou o MP Eleitoral como modalidade distinta com carreira própria.
O serviço on-line também aponta que, na estrutura atual, não existe um Ministério Público Eleitoral de quadro institucional próprio, diferentemente do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Militar; o artigo 37 da Lei Complementar nº 75/1993 trata genericamente das funções eleitorais, dispondo que o Ministério Público Federal (MPF) exercerá suas funções nas causas de competência dos tribunais e juízes eleitorais.
O Glossário traz ainda a estrutura de cargos e atribuições do Ministério Público relacionadas ao âmbito eleitoral e reúne mais de 300 expressões do universo eleitoral.