FGV: 36% dos recursos ao STJ teriam relevância presumida (jan‑jun)
Filtro previsto na Emenda 125/2022 e na Lei 15.484/2026 começa a valer em 3 de setembro

FGV Justiça aponta que 36% dos recursos especiais recebidos pelo STJ de janeiro a junho teriam relevância presumida.
A filtragem criada pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentada pela Lei 15.484/2026 passa a valer em 3 de setembro; daí em diante o STJ só examinará casos com relevância federal comprovada.
O STJ recebeu 194.694 recursos especiais (REsp) e agravos em REsp (AREsp) até junho; 70.299 desses processos se enquadrariam nas hipóteses de relevância presumida — 36,1% do total.
A maioria dos recursos com relevância presumida é criminal: em 2025, ações penais representaram 60% desse grupo; depois vêm causas com valor acima de 500 salários mínimos e acórdãos que contrariaram jurisprudência dominante do STJ.
A FGV aplicou parâmetros para classificar os incisos da Constituição: considerou todos os recursos de natureza criminal; temas de improbidade pelos assuntos “Dano ao erário”, “Enriquecimento ilícito” e “violação dos princípios administrativos”; o intervalo de 500 salários mínimos para valor da causa; motivos de inelegibilidade vinculados a condenação criminal e improbidade; e todos os REsp e AREsp providos como potencial contrariedade à jurisprudência do STJ.
194.694 — processos REsp e AREsp recebidos até junho de 2026
70.299 — processos que se enquadrariam em relevância presumida
36,1% — percentual desses processos sobre o total
R$ 810,5 mil — referência de 500 salários mínimos usada para valor da causa
123.523 — processos com relevância presumida em 2025 (maior número absoluto até então)
"A expectativa é que a filtragem reduza o número de recursos no tribunal em até 45%", disse o ministro Luis Felipe Salomão.
O funcionamento detalhado do filtro será pormenorizado no Regimento Interno do STJ nos próximos dias; essas definições podem alterar a contagem, por exemplo atualizando o valor da causa em recursos anteriores.