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FGV: 36% dos recursos ao STJ teriam relevância presumida (jan‑jun)

Filtro previsto na Emenda 125/2022 e na Lei 15.484/2026 começa a valer em 3 de setembro

Redação POLITICA.NEWS10 de ago. de 2026 · 20h023 acessos📲 Enviar no WhatsApp
FGV: 36% dos recursos ao STJ teriam relevância presumida (jan‑jun)
Reprodução: conjur.com.br

FGV Justiça aponta que 36% dos recursos especiais recebidos pelo STJ de janeiro a junho teriam relevância presumida.

A filtragem criada pela Emenda Constitucional 125/2022 e regulamentada pela Lei 15.484/2026 passa a valer em 3 de setembro; daí em diante o STJ só examinará casos com relevância federal comprovada.

O STJ recebeu 194.694 recursos especiais (REsp) e agravos em REsp (AREsp) até junho; 70.299 desses processos se enquadrariam nas hipóteses de relevância presumida — 36,1% do total.

A maioria dos recursos com relevância presumida é criminal: em 2025, ações penais representaram 60% desse grupo; depois vêm causas com valor acima de 500 salários mínimos e acórdãos que contrariaram jurisprudência dominante do STJ.

A FGV aplicou parâmetros para classificar os incisos da Constituição: considerou todos os recursos de natureza criminal; temas de improbidade pelos assuntos “Dano ao erário”, “Enriquecimento ilícito” e “violação dos princípios administrativos”; o intervalo de 500 salários mínimos para valor da causa; motivos de inelegibilidade vinculados a condenação criminal e improbidade; e todos os REsp e AREsp providos como potencial contrariedade à jurisprudência do STJ.

194.694 — processos REsp e AREsp recebidos até junho de 2026

70.299 — processos que se enquadrariam em relevância presumida

36,1% — percentual desses processos sobre o total

R$ 810,5 mil — referência de 500 salários mínimos usada para valor da causa

123.523 — processos com relevância presumida em 2025 (maior número absoluto até então)

"A expectativa é que a filtragem reduza o número de recursos no tribunal em até 45%", disse o ministro Luis Felipe Salomão.

O funcionamento detalhado do filtro será pormenorizado no Regimento Interno do STJ nos próximos dias; essas definições podem alterar a contagem, por exemplo atualizando o valor da causa em recursos anteriores.