Conama pede diretrizes para licenciamento de data centers de IA
Moção 147 (22/6/2026) exige classificação como atividade potencialmente poluidora e recomenda cautela em licenças simplificadas

O Conselho Nacional do Meio Ambiente aprovou a Moção nº 147 sobre diretrizes e salvaguardas para data centers, com foco em inteligência artificial, em 10 de junho de 2026 e formalizou-a em 22 de junho de 2026 (Processo nº 02000.006148/2026-21).
O texto demanda que o Conama edite urgentemente diretrizes que classifiquem data centers de IA como atividade efetiva ou potencialmente poluidora, abrindo caminho para uma futura resolução.
A moção nasceu de articulação da sociedade civil — com protagonismo do Idec e do Lapin, em parceria com a Bancada da Sociedade Civil no Conselho — e é a primeira manifestação do Conama sobre infraestrutura da IA.
O documento ancora-se na Lei nº 6.938/81 e nas Resoluções Conama nº 1/86, nº 237/97 e nº 511/2025, e remete à "legislação vigente" para orientar a aplicação desses instrumentos aos data centers.
A moção supera a ideia de imaterialidade: reconhece consumo energético em escala industrial, captação de água, emissões de ruído, demanda por subestações e geração de resíduos eletrônicos pelos data centers.
O item 2 exige classificação declaratória dos data centers como atividade poluidora, apontando operador como poluidor direto e tomador de processamento intensivo como poluidor indireto — conceito descrito como "poluidor algorítmico".
O Plenário emendou a exigência original de EIA/Rima para todos os centros, aprovando "estudos ambientais compatíveis com o porte e potencial poluidor, de acordo com a legislação vigente".
Enquanto a resolução não sai, o item 3 orienta órgãos a evitar ritos simplificados, autodeclarações e procedimentos corretivos, e admite suspensão ou revisão de licenciamentos em curso, com observância do devido processo.
A moção segue rito célere do Conama, exigiu oito subscrições e dispensou tramitação pelas Câmaras Técnicas; porém não vincula o conselho a prazo para edição da resolução.
10/06/2026 — data da 150ª Reunião Ordinária do Conama.
22/06/2026 — formalização da Moção nº 147 (Processo nº 02000.006148/2026-21).
415 TWh — consumo global de centros de dados em 2024, segundo o relatório Energy and AI.
945 TWh — projeção de consumo de centros de dados para 2030.
até 100.000 — consumo equivalente em residências que um grande data center de IA pode demandar.
Casos internacionais e nacionais ilustram riscos: captação de água em Fayette County (EUA) prejudicou poços locais; no Brasil, ByteDance/TikTok teve licenciamento simplificado em Caucaia (CE), área vulnerável hídrica.
O próximo passo concreto é a elaboração da minuta de resolução pelo Conama, com estudo de impacto regulatório, análise pelo Cipam, tramitação nas Câmaras Técnicas e deliberação em Plenário antes da publicação.