Comissão aprova regra que substitui lista fixa de exames do pré-natal
Alteração à Lei 14.598/23 prevê que exames sejam indicados por diretrizes clínicas e protocolos técnicos das autoridades de saúde

Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara aprovou projeto que substitui lista fixa de exames obrigatórios do pré-natal por diretrizes clínicas e protocolos técnicos.
Com a mudança, os exames serão indicados conforme a avaliação clínica de cada gestante, e a lei deixa de exigir exames rotineiros não recomendados por entidades científicas, como o ecocardiograma fetal.
O texto altera a Lei 14.598/23 e é o substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/2025, por recomendação da relatora deputada Nely Aquino (MG).
A proposta determina observar as evidências científicas disponíveis, o risco da gravidez e a organização dos serviços de saúde, conforme regulamentação específica.
A proposta original retirava a necessidade do ecocardiograma fetal e detalhava as ultrassonografias previstas; o substitutivo manteve maior flexibilidade técnica.
"Se adapta melhor às transformações técnicas e científicas pelas quais passam os exames de rotina", declarou a relatora Nely Aquino sobre o substitutivo.
Próximo passo: a proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Lei 14.598/23 — norma alterada que traz atualmente lista fixa de exames
Projeto de Lei 5420/2025 — texto original ao qual o substitutivo foi apresentado