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CE aprova uso de assentos sobrando no transporte escolar rural

Substitutivo da senadora Jussara Lima ao PL 743/2023 segue para turno suplementar antes do Plenário.

Redação POLITICA.NEWS12 de ago. de 2026 · 13h327 acessos📲 Enviar no WhatsApp
CE aprova uso de assentos sobrando no transporte escolar rural
Reprodução: www12.senado.leg.br

A Comissão de Educação aprovou nesta quarta (12) substitutivo que permite usar assentos ociosos no transporte escolar rural por professores e outros estudantes, sem prejudicar alunos da educação básica que vivem no campo.

A proposta precisa passar por votação em turno suplementar antes de seguir para o Plenário do Senado.

O texto substituto é da senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao PL 743/2023, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS); o parecer foi lido pelo senador Camilo Santana (PT-CE).

Somente quando houver lugares disponíveis e sem prejudicar o atendimento prioritário, os veículos poderão transportar professores desses alunos e estudantes da zona urbana, da educação superior e da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

O relator incorporou emenda do senador Camilo Santana que inclui expressamente os estudantes dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia entre os beneficiários.

Jussara ampliou a medida para toda a Rede Federal — o relatório cita 39 Institutos Federais, 2 Centros Federais de Educação Tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, incluindo colégios agrícolas vinculados a universidades federais.

O substitutivo altera a lei do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e mantém, em vez de revogar, dispositivo da Lei 12.816/2013 sobre uso de veículos adquiridos com apoio da União.

PL 743/2023 — projeto original do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS)

12 — data da aprovação na Comissão de Educação (quarta-feira)

39 — Institutos Federais citados no relatório

2 — Centros Federais de Educação Tecnológica citados

22 — escolas técnicas citadas

A relatora Jussara Lima afirmou que a autorização “não desvirtua a finalidade social do programa, mas amplia a utilidade pública.”

Estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir trechos autorizados para o uso compartilhado dos veículos.