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CDH aprova suspensão automática de prazos de bolsas por licença-maternidade

PL 646/2026 prevê proteção administrativa às pesquisadoras sem custo extra e prazo de 180 dias para ajuste das agências

Redação POLITICA.NEWS12 de ago. de 2026 · 14h033 acessos📲 Enviar no WhatsApp
CDH aprova suspensão automática de prazos de bolsas por licença-maternidade
Reprodução: www12.senado.leg.br

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou projeto que suspende automaticamente prazos de bolsas, editais e projetos financiados com recursos públicos durante a licença-maternidade.

As agências federais de fomento terão 180 dias, após a publicação da lei, para adaptar seus regulamentos às novas regras.

O PL 646/2026, da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), foi aprovado em substitutivo da relatora, senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), na quarta-feira (12). Pesquisadoras gestantes ou adotantes poderão ter prazos de bolsas, editais e projetos suspensos durante a licença-maternidade, sem prejuízo na avaliação de produtividade ou na participação em novos financiamentos públicos. O tempo de afastamento será acrescido ao prazo originalmente concedido, permitindo conclusão das atividades sem perda do tempo de execução. O texto proíbe considerar o período de licença negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade e veda critérios que prejudiquem pesquisadoras por gestação, parto, adoção.

O substitutivo de Mara Gabrilli incorpora as mudanças à Lei 13.536, de 2017, e, segundo a relatora, reunir as regras em um único diploma evita sobreposição normativa. Soraya Thronicke justifica que a ausência de legislação federal gera insegurança jurídica e afirma que a proposta não cria benefícios financeiros nem exige recursos adicionais, apenas garantias administrativas. Mara também citou evidências do movimento Parent in Science sobre evasão e sub-representação de mulheres na ciência.

PL 646/2026 — número do projeto aprovado

180 dias — prazo para adaptação dos regulamentos das agências federais

Lei 13.536, de 2017 — diploma que receberá as alterações

"Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica", disse a senadora Soraya Thronicke.

O projeto segue agora para análise da Comissão de Educação e Cultura (CE).