CCJ aprova protocolo obrigatório de atendimento humanizado a vítimas de violência
PL 1.985/2026 cria regras nacionais, exige capacitação e segue para a Comissão de Direitos Humanos

A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta (12) o PL 1.985/2026, que institui protocolo nacional obrigatório de atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O protocolo terá aplicação em todo o território nacional e a matéria segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O projeto é de autoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) e recebeu parecer favorável da senadora Roberta Acioli (Republicanos-RR), com emenda do senador Magno Malta (PL-ES).
O texto determina atendimento que respeite o tempo, a vontade e as decisões da vítima, em ambiente seguro, reservado e acolhedor, com linguagem clara e sem exposição.
O protocolo proíbe culpabilizar a vítima, condutas discriminatórias, exigir provas como condição para atendimento e obrigar a mulher a repetir desnecessariamente seu relato.
A emenda de Magno Malta tornou obrigatória a capacitação inicial e continuada dos profissionais, substituindo "gênero e interseccionalidade" por "especificidades e fatores de vulnerabilidade".
O projeto prevê indicadores para acompanhar qualidade do atendimento: tempo de resposta, efetividade de medidas protetivas, reincidência e ocorrência de revitimização.
As normas alcançarão União, estados, Distrito Federal e municípios, e caberá ao Poder Executivo regulamentar o que for necessário.
1.571 — feminicídios registrados em 2025, média de quatro por dia, segundo Dra. Eudócia
4.189 — tentativas de feminicídio em 2025
641.000+ — medidas protetivas concedidas em 2025
21,4 milhões — mulheres vítimas de algum tipo de violência em 12 meses, em 2025
"Foram 35,2% das mortes de mulheres dentro das residências", afirmou a autora da proposta, senadora Dra. Eudócia, na reunião presidida por Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Próximo passo: votação e parecer na Comissão de Direitos Humanos, antes de seguir ao plenário para sanção e regulamentação pelo Executivo.