CCJ aprova em 1º turno biometria de mãe e pé do recém-nascido (PL 1.447/2026)
Coleta valerá em maternidades públicas e privadas e será registrada na Declaração de Nascido Vivo, preferencialmente em formato eletrônico.

CCJ aprovou em 1º turno o PL 1.447/2026 para exigir impressão digital da mãe e impressão da sola do pé do recém-nascido em maternidades públicas e privadas.
A exigência será inserida na lei da Declaração de Nascido Vivo (DNV), que deverá ter campo próprio para o registro e identificação digital, preferencialmente eletrônica, com padrões técnicos definidos pelo Poder Executivo.
O projeto, de autoria da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), foi relatado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR) e teve votação na CCJ nesta quarta-feira (12).
A coleta biométrica deverá usar sistema digital sempre que houver condições técnicas; na falta dessa tecnologia, poderá ser usada impressão por tinta ou carimbo.
O texto determina que a identificação digital, individualizada e rastreável, "deverá ser usada exclusivamente para confirmar a identidade da mãe e do recém-nascido, evitar a falsificação documental e a troca de bebês e apoiar a identificação civil."
O tratamento e o armazenamento dos dados seguirão a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, com finalidade específica e acesso restrito aos órgãos autorizados.
A relatora alterou a regra atual: a identificação do recém-nascido passará a reunir a biometria da mãe e a impressão do pezinho do bebê, em vez de apenas a impressão digital do bebê, e retirou previsão que autorizava integrar os dados ao registro civil por já existir previsão legal.
PL 1.447/2026 — coleta de biometria de mãe e pé do recém-nascido
12 — data da aprovação em 1º turno na CCJ
O projeto, por ser substitutivo, precisará passar por um turno suplementar na CCJ antes de avançar para as próximas etapas.