Caso Buser: precedentes de 1925 podem influenciar decisão do STF
Buck v. Kuykendall (2.mar.1925) e uma decisão da UE em out.2025 trazem argumentos centrais sobre regulação e concorrência no transporte rodoviário.

Buck v. Kuykendall foi julgado em 2 de março de 1925 pela Suprema Corte dos EUA.
O caso questionou se o Estado pode impedir um novo operador de ônibus sob o argumento de que a rota já está “adequadamente atendida”.
O relator, Justice Louis Brandeis, afirmou que o Estado pode regular o uso das rodovias (segurança, tamanho de veículo, conservação) mas não pode decidir quem pode usá‑las.
Em Buck, Oregon autorizou a mesma linha que Washington negou, e Brandeis disse que a contradição mostra que o critério de “necessidade pública” vira reserva de mercado.
A parte do acórdão mais citada afirma que a norma estadual “seu propósito primário não é a regulação com vistas à segurança ou à conservação das rodovias, mas a proibição da concorrência”.
No Brasil, a discussão sobre a Buser replica o dilema: permitir novos modelos ou manter barreiras que favorecem incumbentes.
Dados da operação da Buser entre 2018 e 2026 mostram mais de 1,3 milhão de viagens e cerca de 27 milhões de passageiros.
1,3 milhão — viagens intermediadas pela Buser entre 2018 e 2026
27 milhões — passageiros transportados pela Buser no mesmo período
62% — passageiros que vivem com até três salários‑mínimos
cerca de 50% — passageiros sem automóvel próprio
Em outubro de 2025, o Tribunal Geral da União Europeia indeferiu pedido da Espanha para suspender autorização da FlixBus (Caso T‑388/25 R), por ausência de prova de “dano grave e irreparável”.
A decisão europeia inverte o ônus probatório: coube ao Estado demonstrar prejuízo concreto para barrar o novo operador.
A discussão legal brasileira invoca o artigo 170 da Constituição (livre iniciativa e concorrência) e pede que a regulação assegure segurança sem transformar “necessidade” em proteção a incumbentes.
O STF vai analisar o caso Buser; aguarda‑se a decisão sobre os critérios que definem quem pode operar nas estradas brasileiras.