CAS aprova três emendas ao PL sobre detecção precoce da adenomiose
Texto volta ao Plenário; emendas mudam programa para diretrizes e exigem disponibilidade orçamentária

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta terça (11) três emendas de Plenário ao PL 406/2024 sobre detecção precoce e tratamento da adenomiose.
As emendas não reabrem o mérito e o texto voltará ao Plenário para votação pelos senadores.
As emendas ao PL 406/2024, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), receberam parecer favorável da senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR); o projeto é de autoria da deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
Uma emenda substituiu a criação do Programa de Detecção Precoce e Tratamento da Adenomiose pela adoção de diretrizes com as mesmas finalidades, mantendo o incentivo ao diagnóstico e ao tratamento precoces.
A relatora afirmou: "As três emendas, portanto, não reabrem o mérito da matéria, nem alteram a opção política já aprovada por esta Comissão".
As diretrizes previstas incluem padronização dos critérios de diagnóstico, celebração de parcerias para pesquisas sobre causas e tratamentos, capacitação profissional, campanhas de conscientização e produção de dados epidemiológicos.
A terceira emenda manteve a exigência de custeio por dotações orçamentárias próprias e acrescentou expressamente que deverá ser observada a disponibilidade orçamentária.
A proposta prevê treinamento periódico de profissionais, campanhas em eventos médicos e hospitais, implantação de sistema de informações epidemiológicas e manutenção de registro de dados pelo Poder Executivo.
A regulamentação da futura lei ficará a cargo do Poder Executivo.