Alexandre de Moraes autorizou busca contra suposta fonte de jornalista em 11 de agosto
A medida reacendeu debate sobre o sigilo da fonte (art. 5º, XIV) após buscas também contra o repórter Luis Pablo em março

O ministro Alexandre de Moraes determinou busca e apreensão contra Raimundo Cutrim, apontado como “fonte” de um jornalista, em 11 de agosto.
A decisão reacendeu a polêmica sobre o sigilo da fonte, previsto no artigo 5º, XIV da Constituição, e sobre os limites dessa proteção em investigações criminais.
Em março, Moraes já havia mandado busca e apreensão contra o jornalista maranhense Luis Pablo por reportagens sobre uso de carros oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão pela família do ministro Flávio Dino, que teriam exposto informações sobre a segurança do ministro e de sua família.
As reportagens atribuídas a Luis Pablo passaram a ser investigadas como possível crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, com modus operandi comparado ao Inquérito das Fake News.
Raimundo Cutrim é delegado de polícia aposentado e foi secretário de Segurança Pública do Maranhão; ele é apontado como fonte e, segundo a matéria, teria ligação familiar com Gilbson César Soares Cutrim Júnior, preso nas investigações sobre o assassinato de João Bosco Sobrinho, em 2022.
A peça também sustenta que Raimundo teria sido interlocutor da família do governador do Maranhão, Carlos Brandão, e teria pressionado parentes de Gilbson a alterar depoimentos para proteger membros da família do governador e outros investigados.
O texto afirma que não houve quebra do sigilo da fonte, mas sim busca e apreensão no curso de investigação, e alerta que o sigilo profissional não pode virar blindagem ao crime.
O autor chama essa ideia de imunidade absoluta de jornalistas de “teorema da absolvição perpétua”, atribuindo-lhe a seguinte lógica: o STF dispensou diploma para jornalismo; assim qualquer um pode autodeclarar-se jornalista; se for jornalista, todos os seus dados telemáticos seriam invioláveis; logo, estaria sempre blindado a investigações.