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TRF1 regula uso do Formulário Rogéria para proteção de pessoas LGBTQIA+

Resolução Presi 14/2025 define quando, como e onde o formulário será aplicado e preserva sigilo das informações.

Redação POLITICA.TO12 de ago. de 2026 · 22h343 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRF1 regula uso do Formulário Rogéria para proteção de pessoas LGBTQIA+
Reprodução: ojornal.net

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região regulamentou o uso do Formulário Rogéria nas unidades da Justiça Federal da 1ª Região em 2025.

A norma prevê que os registros do formulário sejam anexados a inquéritos e possam subsidiar pedidos de medidas de urgência ou cautelares em casos de violência.

A regulamentação foi oficializada pela Resolução Presi 14/2025, aprovada pelo Conselho de Administração em sessão em 7 de abril de 2025 e assinada eletronicamente em 10 de abril de 2025 pelo presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira.

O nome oficial é Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+, instituído pelo CNJ pela Resolução CNJ nº 582, de setembro de 2024.

O formulário busca identificar fatores de risco, emergência ou violação de direitos contra pessoas LGBTQIA+ e determina que as informações registradas sejam mantidas sob sigilo.

A Resolução Presi 14/2025 obriga aplicação do formulário em acolhimentos de pessoas LGBTQIA+ potencialmente vítimas de violência, com atendimento que use linguagem simples e ofereça auxílio para compreensão das perguntas.

O formulário está disponível em formato eletrônico na página do Conselho Nacional de Justiça; a resolução autoriza versão impressa quando o acesso digital não for possível.

As informações do formulário podem subsidiar a atuação do Ministério Público, integrar procedimentos judiciais e fazem parte de normas do Judiciário sobre prevenção e enfrentamento da discriminação e do assédio.