TRF1 regula uso do Formulário Rogéria para proteção de pessoas LGBTQIA+
Resolução Presi 14/2025 define quando, como e onde o formulário será aplicado e preserva sigilo das informações.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região regulamentou o uso do Formulário Rogéria nas unidades da Justiça Federal da 1ª Região em 2025.
A norma prevê que os registros do formulário sejam anexados a inquéritos e possam subsidiar pedidos de medidas de urgência ou cautelares em casos de violência.
A regulamentação foi oficializada pela Resolução Presi 14/2025, aprovada pelo Conselho de Administração em sessão em 7 de abril de 2025 e assinada eletronicamente em 10 de abril de 2025 pelo presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira.
O nome oficial é Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+, instituído pelo CNJ pela Resolução CNJ nº 582, de setembro de 2024.
O formulário busca identificar fatores de risco, emergência ou violação de direitos contra pessoas LGBTQIA+ e determina que as informações registradas sejam mantidas sob sigilo.
A Resolução Presi 14/2025 obriga aplicação do formulário em acolhimentos de pessoas LGBTQIA+ potencialmente vítimas de violência, com atendimento que use linguagem simples e ofereça auxílio para compreensão das perguntas.
O formulário está disponível em formato eletrônico na página do Conselho Nacional de Justiça; a resolução autoriza versão impressa quando o acesso digital não for possível.
As informações do formulário podem subsidiar a atuação do Ministério Público, integrar procedimentos judiciais e fazem parte de normas do Judiciário sobre prevenção e enfrentamento da discriminação e do assédio.