TJTO amplia por 90 dias afastamento da prefeita Bruna do Ho Che Min
Decisão ocorre após prefeitura apontar diferença entre obra contratada e execução e seguirá análise do processo

TJTO prorrogou por 90 dias o afastamento da prefeita Bruna do Ho Che Min (PSD).
O afastamento, que já durava desde 12 de maio, foi estendido por mais 90 dias a partir do fim do prazo original.
O despacho foi assinado pelo desembargador Márcio Barcelos Costa, em plantão de 2ª instância, atendendo pedido do Município, que assumiu a gestão interina e alega ter identificado novos indícios de irregularidades.
O fato novo envolve o Contrato nº 72/2025, para pavimentação de 930 metros em bloquetes, orçado em R$ 1.089.315,00; o laudo preliminar do Município indica execução de apenas 230 metros, cerca de 25% do contratado.
Mesmo assim, foram liberados seis pagamentos que somam R$ 780.717,72, pouco mais de 70% do valor do contrato; a discrepância pode levar à anulação do ajuste.
A Lei nº 8.429/1992 permite afastamento cautelar de até 90 dias, prorrogáveis por igual período, quando há risco à instrução ou preservação de provas, e o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à prorrogação.
O desembargador ressaltou que a medida é cautelar e reversível, sem juízo definitivo sobre culpa, nem perda de mandato ou remuneração.
930 metros — extensão contratada
230 metros — medida executada segundo o laudo
R$ 1.089.315,00 — valor inicial do contrato
R$ 780.717,72 — soma dos seis pagamentos já liberados
"A medida não representa qualquer juízo definitivo sobre a culpa da gestora, tampouco implica perda de mandato ou de remuneração", disse o desembargador Márcio Barcelos Costa.
A prefeita poderá apresentar contrarrazões dentro do prazo legal; o agravo de instrumento no TJTO e a apuração sobre a execução do contrato seguirão em análise nas próximas semanas.