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TJMT anula emenda 66/2025; Câmara de Rondonópolis vai corrigir vício formal

Órgão Especial declarou inconstitucionalidade nesta quinta (13); Câmara reprotocolará projeto após ajustar sistema eletrônico

Redação POLITICA.TO14 de ago. de 2026 · 12h017 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TJMT anula emenda 66/2025; Câmara de Rondonópolis vai corrigir vício formal
Reprodução: pautanoticias.com.br

TJMT declarou inconstitucional a Emenda à Lei Orgânica 66/2025 aprovada pela Câmara de Rondonópolis, em sessão ordinária nesta quinta (13), em Cuiabá.

A decisão força a Câmara a corrigir a falha e reapresentar o projeto para garantir o reajuste do percentual das emendas parlamentares impositivas.

A emenda previa reajuste do percentual das emendas impositivas e contou com voto favorável dos 21 vereadores, mas o sistema eletrônico registrou apenas as assinaturas dos dois primeiros parlamentares que acessaram a plataforma.

A legislação exige subscrição mínima de um terço dos membros do Poder Legislativo para apresentação de proposta; a falta do registro eletrônico completo foi considerada vício formal e motivo da inconstitucionalidade.

A Câmara Municipal de Rondonópolis informou que promoverá correções nos próximos dias para sanar a inconsistência técnica e reprotocolar a matéria dentro do rito exigido pela Justiça.

O Legislativo local diz que o objetivo é resguardar a prerrogativa constitucional dos vereadores quanto à destinação das emendas impositivas, prevista na Constituição do Estado de Mato Grosso e na Constituição Federal.

A Câmara também afirmou que alinhará o texto final do projeto aos parâmetros que forem consolidados pelo Supremo Tribunal Federal, que julgará uma ADI sobre percentuais nacionais de emendas impositivas em 20 de junho.

A ADI no STF discute o teto global de 2% para emendas impositivas — atualmente dividido em 1,55% para a Câmara dos Deputados e 0,45% para o Senado Federal.

66/2025 — número da Emenda à Lei Orgânica anulada

13 de junho — data da sessão do TJMT em Cuiabá

21 — vereadores que votaram a favor na Câmara de Rondonópolis

1/3 — subscrição mínima exigida por lei para apresentação de proposta

2% — teto global debatido na ADI do STF (1,55% Câmara; 0,45% Senado)