TCE-TO transforma apuração sobre contrato da FAPT em representação por falta de registros
Dispensa de Licitação nº 04/2025 para vigilância da nova sede não foi localizada em sistemas oficiais; responsáveis têm prazo para defesa

TCE-TO converteu em Representação investigação sobre contratação de vigilância 24 horas pela FAPT, por ausência de registros oficiais.
A conversão permite aprofundar a fiscalização do contrato ligado à Dispensa de Licitação nº 04/2025 para monitoramento da nova sede da Fundação.
Auditores não localizaram o registro da contratação no SICAP-LCO, no Portal da Transparência do Estado nem em outros sistemas pesquisados durante apuração iniciada a partir de envio da 28ª Promotoria de Justiça da Capital.
A Análise Preliminar nº 14/2026 apontou falta de registros oficiais, insuficiência documental, deficiência de transparência e fragilidade na demonstração da formalização da despesa.
O TCE requisitou termo de referência, justificativa, estimativa de preços, escolha do fornecedor, contrato, notas de empenho, ordens de serviço, registros de fiscalização, notas fiscais, atestos, comprovantes de pagamento e documentos de publicação; o prazo para apresentação terminou sem manifestação dos notificados.
Foram incluídos como responsáveis Marcio Antonio da Silveira, gestor na época da contratação, e Maria Eulessandra Sousa Castilho, gestora no período subsequente; o presidente atual Adriano Rodrigues de Moraes foi retirado do rol de responsáveis por participação apenas institucional.
Dispensa de Licitação nº 04/2025 — contratação para vigilância 24 horas da nova sede
Análise Preliminar nº 14/2026 — identificou falhas de transparência e documentação
28ª Promotoria de Justiça da Capital — originou a apuração
15 dias úteis — prazo para apresentação de defesa e documentos
O despacho ressalta que “a medida não representa condenação antecipada nem comprovação definitiva de irregularidade”.
Os responsáveis terão 15 dias úteis para apresentar defesa e documentos; após manifestações, o processo retornará à relatoria para definição das próximas providências.