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TCE-TO transforma apuração sobre contrato da FAPT em representação por falta de registros

Dispensa de Licitação nº 04/2025 para vigilância da nova sede não foi localizada em sistemas oficiais; responsáveis têm prazo para defesa

Redação POLITICA.TO10 de ago. de 2026 · 13h345 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TCE-TO transforma apuração sobre contrato da FAPT em representação por falta de registros
Reprodução: portalgildabonfim.com.br

TCE-TO converteu em Representação investigação sobre contratação de vigilância 24 horas pela FAPT, por ausência de registros oficiais.

A conversão permite aprofundar a fiscalização do contrato ligado à Dispensa de Licitação nº 04/2025 para monitoramento da nova sede da Fundação.

Auditores não localizaram o registro da contratação no SICAP-LCO, no Portal da Transparência do Estado nem em outros sistemas pesquisados durante apuração iniciada a partir de envio da 28ª Promotoria de Justiça da Capital.

A Análise Preliminar nº 14/2026 apontou falta de registros oficiais, insuficiência documental, deficiência de transparência e fragilidade na demonstração da formalização da despesa.

O TCE requisitou termo de referência, justificativa, estimativa de preços, escolha do fornecedor, contrato, notas de empenho, ordens de serviço, registros de fiscalização, notas fiscais, atestos, comprovantes de pagamento e documentos de publicação; o prazo para apresentação terminou sem manifestação dos notificados.

Foram incluídos como responsáveis Marcio Antonio da Silveira, gestor na época da contratação, e Maria Eulessandra Sousa Castilho, gestora no período subsequente; o presidente atual Adriano Rodrigues de Moraes foi retirado do rol de responsáveis por participação apenas institucional.

Dispensa de Licitação nº 04/2025 — contratação para vigilância 24 horas da nova sede

Análise Preliminar nº 14/2026 — identificou falhas de transparência e documentação

28ª Promotoria de Justiça da Capital — originou a apuração

15 dias úteis — prazo para apresentação de defesa e documentos

O despacho ressalta que “a medida não representa condenação antecipada nem comprovação definitiva de irregularidade”.

Os responsáveis terão 15 dias úteis para apresentar defesa e documentos; após manifestações, o processo retornará à relatoria para definição das próximas providências.