TCE-TO permite pagar adicional de férias a vereadores na mesma legislatura
Decisão unânime afasta exigência de anterioridade para o terço constitucional, mas condiciona pagamento a lei, orçamento e limites fiscais.

TCE-TO decidiu que o adicional constitucional de um terço de férias pode ser pago na própria legislatura.
A mudança autoriza pagamento imediato quando houver lei específica, dotação orçamentária e respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos limites constitucionais de despesas.
A consulta foi apresentada pela presidente da Câmara de Almas, Karla Taianna Xavier Franco; o plenário votou por unanimidade em 3 de agosto, com a decisão assinada em 7 de agosto por sete conselheiros.
O Tribunal revisou parcialmente a Resolução nº 299, de 2015, afastando a exigência do princípio da anterioridade para o terço de férias e fundamentou a interpretação no Tema 484 do STF.
O TCE registrou que a resposta tem caráter normativo e constitui “prejulgamento da tese” e determinou atualização dos registros de jurisprudência para incorporar a superação parcial do precedente de 2015.
O novo entendimento não autoriza pagamento automático: é necessária previsão em lei específica, disponibilidade orçamentária e financeira, e observância da Lei de Responsabilidade Fiscal; uma Câmara pode regulamentar o benefício por resolução somente se houver previsão legal anterior.