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TCE-TO considera irregulares contratos de transporte escolar de Pium de R$ 4,26 milhões

Tribunal aplicou R$ 14,5 mil em multas e recomendou melhorias no planejamento, fiscalização e transparência

Redação POLITICA.TO13 de ago. de 2026 · 18h3514 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TCE-TO considera irregulares contratos de transporte escolar de Pium de R$ 4,26 milhões
Reprodução: gazetadocerrado.com.br

TCE-TO considerou irregulares contratos de transporte escolar de Pium totalizando R$ 4,26 milhões.

O Tribunal aplicou R$ 14,5 mil em multas e recomendou que a atual gestão melhore planejamento, fiscalização e divulgação dos documentos.

Os procedimentos analisados ocorreram em 2024: Pregão Eletrônico nº 1/2024, estimado em R$ 3.297.815,64, e Dispensa de Licitação nº 4/2024, estimada em R$ 967.817,40.

A análise apontou justificativa subjetiva para a contratação direta por emergência, lacunas na documentação e ausência de diligências que comprovassem a necessidade da dispensa.

O Tribunal identificou falta de fiscais formalmente designados, planejamento de rotas deficiente e ausência de memórias de cálculo e planilhas detalhadas dos custos por percurso.

No pregão eletrônico, a exigência de atestado de capacidade técnica foi considerada genérica, comprometendo a verificação objetiva da execução dos serviços.

A ex-gestora do Fundo Municipal de Educação, Vera Lúcia Pinto Alencar, foi multada em R$ 13.000; Samila Kariny Alves Damaceno recebeu multa de R$ 1.500; o total das penalidades é R$ 14.500.

O ex-prefeito Valdemir Oliveira Barros chegou a integrar a apuração, mas foi retirado da relação de responsáveis após análise individual dos fatos.

O Pleno do TCE julgou a representação parcialmente procedente em 3 de agosto de 2026; a decisão foi publicada no Boletim Oficial em 12 de agosto, com relatoria do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho.

O Tribunal recomendou formalizar a designação de fiscais, estabelecer formas objetivas de medir a execução dos serviços e ampliar a divulgação dos documentos relacionados ao transporte escolar.

A decisão é administrativa, pode ser contestada por meio de recursos no próprio Tribunal e não implica, por si só, a existência de crime.