TCE determina correção de afundamentos em obra de R$ 20,6 milhões na TO-080
Tribunal deu prazo para notificação e apresentação de plano de recuperação após nova vistoria em novembro de 2024.

TCE-TO determinou que empresas corrijam afundamentos, trincas e defeitos no trecho da TO-080 entre Palmas e Paraíso, com despesa de R$ 20,6 milhões.
A decisão, de 3 de agosto, exige que a Ageto notifique o Consórcio Crema Paraíso e a Goiás Construtora em 15 dias úteis; as empresas terão 60 dias corridos para apresentar plano de recuperação.
A fiscalização começou em 2020 sobre o Contrato nº 9/2019, firmado em março de 2019 entre a Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto) e o Consórcio Crema Paraíso; a execução ficou a cargo da Goiás Construtora Ltda., com despesa de R$ 20.635.784, e foi representada na assinatura por Juliana Passarin.
O primeiro relatório de 2020 apontou falhas no teor de ligante, na granulometria, espessuras abaixo do mínimo, compactação e resistência inferiores ao padrão, desgaste superficial e problemas na sinalização horizontal e vertical.
Responsáveis apresentaram defesas em 2021; o consórcio relatou intervenções corretivas, e a área técnica do TCE decidiu por nova vistoria, realizada em 27 de novembro de 2024, que encontrou pontos localizados de afundamento e trincas.
O Ministério Público de Contas pediu esclarecimento sobre se os defeitos de 2024 decorriam de falhas construtivas ou desgaste natural; a Coordenadoria técnica concluiu, no Parecer Técnico nº 393/2025, nexo de causalidade com falhas de 2020.
O relator, conselheiro Manoel Pires dos Santos, afirmou que as defesas sustentaram regularidade e correções, mas a vistoria de 2024 constatou persistência de problemas, mantendo a necessidade de novas correções.
R$ 20.635.784 — valor da execução do trecho entre Palmas e Paraíso pela Goiás Construtora Ltda.
27 de novembro de 2024 — data da nova vistoria que encontrou afundamentos e trincas.
3 de agosto — data da decisão do TCE que fixou prazos.
15 dias úteis — prazo para Ageto notificar as empresas.
60 dias corridos — prazo para apresentação do plano de recuperação.
"Essa sequência permitiu ao Tribunal definir as medidas corretivas seis anos depois da abertura da fiscalização", disse o conselheiro Manoel Pires, no voto que fundamentou a decisão.
O TCE determinou que o plano identifique pontos a corrigir, métodos, cronograma, responsáveis técnicos, prazo de conclusão e critérios de controle tecnológico; a Ageto deve acompanhar os reparos, e poderá adotar medidas administrativas, contratuais e de ressarcimento em caso de inércia ou execução insatisfatória.