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STJ manda pagar R$ 200 mil por derrubada ilegal de babaçu no TO

Decisão acolheu recurso do MPTO e reversão anulou entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins

Redação POLITICA.TO11 de ago. de 2026 · 09h035 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STJ manda pagar R$ 200 mil por derrubada ilegal de babaçu no TO
Reprodução: g1.globo.com

O Superior Tribunal de Justiça determinou pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos ambientais pela derrubada ilegal de palmeiras de babaçu.

O valor decorre de recurso do Ministério Público do Tocantins que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, que havia afastado a indenização.

A derrubada ocorreu em 2017 em uma propriedade rural de Santa Terezinha do Tocantins, na região do Bico do Papagaio; a Polícia Militar Ambiental constatou várias palmeiras cortadas sem autorização.

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, que também requereu a recuperação da área degradada; a primeira instância exigiu a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) aprovado pelo Naturatins.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o babaçu tem proteção especial na Constituição do Estado do Tocantins e importância ambiental, social e cultural para comunidades tradicionais.

O STJ considerou que "a derrubada ilegal das palmeiras caracteriza, por si só, dano moral coletivo ambiental" e afirmou que a recuperação da área não elimina o dever de indenizar.

A identidade do responsável pela propriedade não foi informada nos autos e a defesa não foi localizada para contato.