STJ manda pagar R$ 200 mil por derrubada ilegal de babaçu no TO
Decisão acolheu recurso do MPTO e reversão anulou entendimento do Tribunal de Justiça do Tocantins

O Superior Tribunal de Justiça determinou pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos ambientais pela derrubada ilegal de palmeiras de babaçu.
O valor decorre de recurso do Ministério Público do Tocantins que reformou decisão do Tribunal de Justiça do Tocantins, que havia afastado a indenização.
A derrubada ocorreu em 2017 em uma propriedade rural de Santa Terezinha do Tocantins, na região do Bico do Papagaio; a Polícia Militar Ambiental constatou várias palmeiras cortadas sem autorização.
A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis, que também requereu a recuperação da área degradada; a primeira instância exigiu a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) aprovado pelo Naturatins.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o babaçu tem proteção especial na Constituição do Estado do Tocantins e importância ambiental, social e cultural para comunidades tradicionais.
O STJ considerou que "a derrubada ilegal das palmeiras caracteriza, por si só, dano moral coletivo ambiental" e afirmou que a recuperação da área não elimina o dever de indenizar.
A identidade do responsável pela propriedade não foi informada nos autos e a defesa não foi localizada para contato.