STF derruba idade mínima: aposentadoria especial não exige 58 anos
Decisão de 3 de junho de 2026 na ADI 6309 remove a exigência de idade, mas mantém tempo de exposição e carência.

O STF decidiu em 3 de junho de 2026, na ADI 6309, que a exigência de idade mínima para aposentadoria especial é inconstitucional.
Apesar da remoção da idade, permanecem a necessidade de comprovar exposição a agentes nocivos e a carência de 180 contribuições.
A Emenda Constitucional 103/2019 havia fixado idades mínimas: 55 anos para 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos; esse trecho foi anulad0 pelo STF.
O Ministério da Previdência Social mantém proibida a conversão de tempo especial em tempo comum e preserva os critérios de cálculo da reforma da Previdência.
A aposentadoria especial destina-se a trabalhadores com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos; o tempo de atividade requerido segue sendo 15, 20 ou 25 anos.
Segurados filiados ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019 têm regra de transição: exigência de 66, 76 ou 86 pontos, conforme o tempo de exposição especial.
A comprovação do trabalho é feita principalmente pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); registros ambientais também podem ser usados como prova.
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135; o INSS pode exigir documentos complementares durante a análise.