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STF derruba idade mínima: aposentadoria especial não exige 58 anos

Decisão de 3 de junho de 2026 na ADI 6309 remove a exigência de idade, mas mantém tempo de exposição e carência.

Redação POLITICA.TO15 de ago. de 2026 · 16h316 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF derruba idade mínima: aposentadoria especial não exige 58 anos
Reprodução: portalgurupi.com.br

O STF decidiu em 3 de junho de 2026, na ADI 6309, que a exigência de idade mínima para aposentadoria especial é inconstitucional.

Apesar da remoção da idade, permanecem a necessidade de comprovar exposição a agentes nocivos e a carência de 180 contribuições.

A Emenda Constitucional 103/2019 havia fixado idades mínimas: 55 anos para 15 anos de exposição, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos; esse trecho foi anulad0 pelo STF.

O Ministério da Previdência Social mantém proibida a conversão de tempo especial em tempo comum e preserva os critérios de cálculo da reforma da Previdência.

A aposentadoria especial destina-se a trabalhadores com exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos; o tempo de atividade requerido segue sendo 15, 20 ou 25 anos.

Segurados filiados ao RGPS antes de 13 de novembro de 2019 têm regra de transição: exigência de 66, 76 ou 86 pontos, conforme o tempo de exposição especial.

A comprovação do trabalho é feita principalmente pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); registros ambientais também podem ser usados como prova.

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135; o INSS pode exigir documentos complementares durante a análise.