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Palmas exige aviso prévio de 24 horas para atos de campanha em vias públicas

Semobt regulamentou tipos de evento, prioridade por ordem de protocolo e proibiu interdições em vias rápidas nos horários de pico

Redação POLITICA.TO14 de ago. de 2026 · 20h317 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Palmas exige aviso prévio de 24 horas para atos de campanha em vias públicas
Reprodução: www.opinativopolitico.com

A Prefeitura de Palmas regulamentou pela Semobt a realização de comícios, carreatas, passeatas, panfletagens e outros atos de campanha em vias e logradouros públicos.

Organizadores — partidos, federações, coligações ou candidatos — deverão comunicar o evento com antecedência mínima de 24 horas por formulário eletrônico oficial.

A portaria publicada no Diário Oficial diz que não é exigido alvará, licença ou autorização para esses eventos, e que o comprovante eletrônico será o protocolo oficial perante o Município.

A prioridade de uso da via será definida pela ordem de envio do formulário; em conflito de data, horário e trajeto, a Semobt informará o segundo responsável para ajustes, preservando o primeiro protocolo.

O formulário exige identificação do candidato, partido, federação ou coligação, data, horário, local, estimativa de público e veículos, telefone ou WhatsApp para contato operacional e declaração de ciência sobre restrições legais.

A Semobt pode orientar mudanças técnicas na organização dos atos para garantir segurança viária, sem aprovar ou indeferir a comunicação; a secretaria só pode impedir o evento em situações específicas previstas na portaria.

É proibida a interdição total e estática de vias arteriais, vias de trânsito rápido e corredores de transporte coletivo durante os horários de pico, conforme a regulamentação.

Em caso de recusa injustificada dos organizadores em cumprir as adequações determinadas pela Semobt, a secretaria comunicará o Juízo Eleitoral da Comarca e o Ministério Público Eleitoral para as medidas legais.

A regulamentação segue as normas da Constituição Federal e da legislação eleitoral, segundo o texto publicado no Diário Oficial.

24 horas — antecedência mínima para comunicar eventos eleitorais