Palmas exige aviso prévio de 24 horas para atos de campanha em vias públicas
Semobt regulamentou tipos de evento, prioridade por ordem de protocolo e proibiu interdições em vias rápidas nos horários de pico

A Prefeitura de Palmas regulamentou pela Semobt a realização de comícios, carreatas, passeatas, panfletagens e outros atos de campanha em vias e logradouros públicos.
Organizadores — partidos, federações, coligações ou candidatos — deverão comunicar o evento com antecedência mínima de 24 horas por formulário eletrônico oficial.
A portaria publicada no Diário Oficial diz que não é exigido alvará, licença ou autorização para esses eventos, e que o comprovante eletrônico será o protocolo oficial perante o Município.
A prioridade de uso da via será definida pela ordem de envio do formulário; em conflito de data, horário e trajeto, a Semobt informará o segundo responsável para ajustes, preservando o primeiro protocolo.
O formulário exige identificação do candidato, partido, federação ou coligação, data, horário, local, estimativa de público e veículos, telefone ou WhatsApp para contato operacional e declaração de ciência sobre restrições legais.
A Semobt pode orientar mudanças técnicas na organização dos atos para garantir segurança viária, sem aprovar ou indeferir a comunicação; a secretaria só pode impedir o evento em situações específicas previstas na portaria.
É proibida a interdição total e estática de vias arteriais, vias de trânsito rápido e corredores de transporte coletivo durante os horários de pico, conforme a regulamentação.
Em caso de recusa injustificada dos organizadores em cumprir as adequações determinadas pela Semobt, a secretaria comunicará o Juízo Eleitoral da Comarca e o Ministério Público Eleitoral para as medidas legais.
A regulamentação segue as normas da Constituição Federal e da legislação eleitoral, segundo o texto publicado no Diário Oficial.
24 horas — antecedência mínima para comunicar eventos eleitorais