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MPTO recomenda suspensão de novos consignados da Ciasprev no Tocantins

Secad tem 15 dias para informar medidas; MPTO pede bloqueio de novos lançamentos e suspensão do Convênio nº 11/2024.

Redação POLITICA.TO14 de ago. de 2026 · 22h033 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MPTO recomenda suspensão de novos consignados da Ciasprev no Tocantins
Reprodução: gazetadocerrado.com.br

MPTO recomendou interromper imediatamente novos empréstimos consignados da Ciasprev para servidores do Tocantins.

A Secretaria de Estado da Administração (Secad) terá 15 dias para comunicar ao Ministério Público as providências adotadas após a recomendação.

O órgão pediu a suspensão da execução do Convênio nº 11/2024 e o bloqueio de novos empréstimos consignados vinculados à Ciasprev na folha de pagamento dos servidores.

A 28ª Promotoria de Justiça da Capital apontou que a Ciasprev está registrada como associação privada cuja atividade principal é previdência complementar fechada, o que, segundo o MPTO, não autoriza a entidade a operar como instituição financeira e oferecer crédito diretamente aos servidores.

A recomendação surgiu após informações da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), que identificou intermediação de contratos de consignado em desacordo com a Lei Complementar nº 109/2001.

A Previc determinou o encerramento de um plano administrado pela Ciasprev e a devolução, com atualização, das poupanças aos participantes; esse conjunto levou o MPTO a recomendar a interrupção dos novos contratos.

A recomendação trata apenas de novas contratações; o documento não esclarece se contratos já firmados seguirão com descontos na folha, nem quantos servidores têm contratos ativos ou o valor total movimentado pelo convênio.

O promotor de Justiça Adriano César Pereira das Neves assinou a Recomendação nº 001/2026-28ªPJC em 12 de agosto, publicada nas páginas 136 e 137 do Diário Oficial do MPTO nº 2450.

15 dias — prazo dado à Secad para informar medidas

Convênio nº 11/2024 — convênio que o MPTO quer suspenso

Recomendação nº 001/2026-28ªPJC — documento assinado em 12 de agosto

O MPTO advertiu que eventual descumprimento injustificado pode integrar futura apuração sobre crime funcional ou improbidade administrativa.