MPTO pede suspensão de novas internas e reformas em abrigo de Alvorada
Ação judicial, protocolada nesta segunda-feira, 17, exige cronograma para corrigir falhas estruturais, assistenciais, sanitárias e de pessoal.

O Ministério Público do Tocantins ingressou nesta segunda-feira, 17, com ação que pede proibição de novas internações e cronograma de adequações para um abrigo privado de idosos em Alvorada.
A medida exige, de forma concreta, que a instituição pare de receber novos internos até cumprir ajustes em camas, equipes, higiene, medicamentos, segurança e documentação exigida.
O promotor André Felipe Santos Coelho, da Promotoria de Justiça de Alvorada, apontou que o abrigo abriga 16 internos com apenas nove camas, o que deixa idosos dormindo em redes ou cadeiras de rodas.
Vistorias acompanhadas desde o início do ano por vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren-TO) e pelo Centro de Apoio Operacional (Caoccid) constataram graves irregularidades; em fevereiro a Promotoria enviou recomendação sem resposta efetiva.
Na parte assistencial, a instituição funciona sem enfermeiro responsável; quatro cuidadoras trabalham sem supervisão e assumem tarefas exclusivas de enfermagem, como aplicação de medicamentos e curativos complexos.
O controle de remédios é confuso: não há prontuário individual, nem plano organizado de medicação, e os medicamentos são armazenados no mesmo espaço que produtos de higiene e limpeza.
Na estrutura faltam barras de apoio nos banheiros, há necessidade de nivelamento de pisos, correção de infiltrações e reparos nas instalações elétricas e hidrossanitárias.
A ação também aponta falta de quantidade e qualidade nas refeições diárias, necessidade de higienização mais rigorosa, climatização das áreas de preparo e armazenamento de alimentos, e apresentação de prontuário e ficha individual com plano de atenção integral para cada idoso.
Foi constatado uso de roupas compartilhadas sem identificação individual, contrariando a exigência de atendimento individualizado e preservação da identidade pessoal do idoso.
A ação exige, ainda, regularização documental: obtenção do Alvará Sanitário junto à Vigilância Sanitária, projeto de prevenção e combate a incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros e inscrição da unidade no Conselho Municipal da Pessoa Idosa.