MEC regula bolsas e participação de residentes em pós-graduação
Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026, autoriza acúmulo de bolsas vinculadas a projetos e libera cursos compatíveis com a residência

O Ministério da Educação regulamentou a participação de residentes em cursos de pós-graduação e o recebimento de bolsas adicionais.
A norma permite o acúmulo de bolsas e auxílios quando vinculados a projetos de desenvolvimento acadêmico, científico ou tecnológico na área da saúde.
A Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto, estabelece regras para o regime de dedicação exclusiva dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS).
O texto autoriza residentes a participar de ofertas educacionais lato sensu e stricto sensu, desde que haja compatibilidade de horários e alinhamento com o projeto pedagógico do programa.
A participação externa deve ser previamente acompanhada pela Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) de cada instituição credenciada.
Mesmo com a nova regra, estudantes continuam impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizem a carga horária da residência.
O descumprimento das regras pode acarretar sanções administrativas e perda de benefícios.
O Pró-Residência é o Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde, parceria entre o MEC e o Ministério da Saúde, que concede bolsas para formar especialistas em modalidades multiprofissionais e uniprofissionais em regiões e especialidades estratégicas para o atendimento público de saúde.
11 de agosto de 2026 — data da Resolução CNRMS nº 2
12 de agosto de 2026 — publicação no Diário Oficial da União
PRAPS — Programas de Residência em Área Profissional da Saúde