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MEC regula bolsas e participação de residentes em pós-graduação

Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026, autoriza acúmulo de bolsas vinculadas a projetos e libera cursos compatíveis com a residência

Redação POLITICA.TO12 de ago. de 2026 · 23h309 acessos📲 Enviar no WhatsApp
MEC regula bolsas e participação de residentes em pós-graduação
Reprodução: pautanoticias.com.br

O Ministério da Educação regulamentou a participação de residentes em cursos de pós-graduação e o recebimento de bolsas adicionais.

A norma permite o acúmulo de bolsas e auxílios quando vinculados a projetos de desenvolvimento acadêmico, científico ou tecnológico na área da saúde.

A Resolução CNRMS nº 2, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 12 de agosto, estabelece regras para o regime de dedicação exclusiva dos Programas de Residência em Área Profissional da Saúde (PRAPS).

O texto autoriza residentes a participar de ofertas educacionais lato sensu e stricto sensu, desde que haja compatibilidade de horários e alinhamento com o projeto pedagógico do programa.

A participação externa deve ser previamente acompanhada pela Comissão de Residência Multiprofissional (Coremu) de cada instituição credenciada.

Mesmo com a nova regra, estudantes continuam impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizem a carga horária da residência.

O descumprimento das regras pode acarretar sanções administrativas e perda de benefícios.

O Pró-Residência é o Programa Nacional de Bolsas para Residências em Área Profissional da Saúde, parceria entre o MEC e o Ministério da Saúde, que concede bolsas para formar especialistas em modalidades multiprofissionais e uniprofissionais em regiões e especialidades estratégicas para o atendimento público de saúde.

11 de agosto de 2026 — data da Resolução CNRMS nº 2

12 de agosto de 2026 — publicação no Diário Oficial da União

PRAPS — Programas de Residência em Área Profissional da Saúde