Justiça obriga Sucupira a reforçar vigilância contra dengue, chikungunya e zika
Prefeitura tem 30 dias para apresentar estudo sobre agentes de combate às endemias e cronograma de ações; multa diária foi fixada

Justiça determinou que a Prefeitura de Sucupira fortaleça vigilância epidemiológica e controle de vetores contra dengue, chikungunya e zika.
A prefeitura deve apresentar, em 30 dias, o dimensionamento técnico do quadro de Agentes de Combate às Endemias e um cronograma de adequação; há multa de R$ 1.000 por dia, limitada inicialmente a R$ 30.000, para descumprimento.
A medida decorre de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Tocantins, conduzida pelo promotor Marcelo de Lima Nunes, originada em Inquérito Civil da 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi.
A apuração identificou que o serviço municipal contava com apenas um Agente de Combate às Endemias e não apresentou estudo técnico que comprovasse suficiência do efetivo.
A promotoria também apontou falhas na busca ativa de pacientes notificados que não retornaram aos serviços de saúde, e ausência de registros de tentativas de contato, visitas domiciliares ou convocações para exames.
O magistrado ressaltou o risco de dano e determinou que o município implemente e mantenha continuamente a busca ativa, registrando providências para localização, acompanhamento e encerramento dos casos.
A decisão não fixa prévia quantidade de agentes; caberá ao próprio município definir o número necessário com base no dimensionamento técnico e nas características locais.
Se o dimensionamento apontar insuficiência, a prefeitura deverá adotar medidas legais para admitir os servidores necessários, inclusive por processo seletivo público, conforme a Lei nº 11.350/2006.
30 dias — prazo para apresentar o dimensionamento técnico
R$ 1.000 — multa diária por descumprimento
R$ 30.000 — limite inicial da multa