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Gaguim apresenta PL que obriga bancos a monitorar transações atípicas

Projeto 5.014/2026 cria obrigação legal para identificar, bloquear e responsabilizar instituições financeiras por movimentações suspeitas

Redação POLITICA.TO12 de ago. de 2026 · 19h446 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Gaguim apresenta PL que obriga bancos a monitorar transações atípicas
Reprodução: rr10noticias.com.br

Carlos Henrique Gaguim (deputado federal, União Brasil), candidato ao Senado pelo Tocantins, apresentou nesta quarta-feira, 12, o Projeto de Lei nº 5.014/2026.

O texto altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer a responsabilidade de bancos e instituições de pagamento pela identificação, monitoramento e bloqueio cautelar de operações atípicas.

Bancos e instituições autorizadas pelo Banco Central deverão manter sistemas capazes de identificar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente e adotar medidas preventivas quando houver indícios de fraude.

Entre os critérios obrigatórios estão valor, frequência, intervalo e sequência das movimentações, localização da transação, perfil do consumidor e situações de vulnerabilidade, como idosos e usuários pouco familiarizados com canais digitais.

Quando houver indícios de fraude, a instituição poderá suspender temporariamente a operação e solicitar confirmações de segurança; a falha em prevenir movimentação discrepante poderá ser considerada defeito na prestação do serviço.

O projeto determina respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no uso dos mecanismos de análise e preserva competências do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central para normas técnicas.

A proposta tem como base jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incluindo a Súmula 479, e busca transformar entendimento judicial em garantia legal, afirmou Gaguim.

Caso seja aprovado e sancionado, o texto prevê prazo de 90 dias para entrada em vigor da nova legislação.