Gaguim apresenta PL que obriga bancos a monitorar transações atípicas
Projeto 5.014/2026 cria obrigação legal para identificar, bloquear e responsabilizar instituições financeiras por movimentações suspeitas

Carlos Henrique Gaguim (deputado federal, União Brasil), candidato ao Senado pelo Tocantins, apresentou nesta quarta-feira, 12, o Projeto de Lei nº 5.014/2026.
O texto altera o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer a responsabilidade de bancos e instituições de pagamento pela identificação, monitoramento e bloqueio cautelar de operações atípicas.
Bancos e instituições autorizadas pelo Banco Central deverão manter sistemas capazes de identificar movimentações incompatíveis com o perfil do cliente e adotar medidas preventivas quando houver indícios de fraude.
Entre os critérios obrigatórios estão valor, frequência, intervalo e sequência das movimentações, localização da transação, perfil do consumidor e situações de vulnerabilidade, como idosos e usuários pouco familiarizados com canais digitais.
Quando houver indícios de fraude, a instituição poderá suspender temporariamente a operação e solicitar confirmações de segurança; a falha em prevenir movimentação discrepante poderá ser considerada defeito na prestação do serviço.
O projeto determina respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no uso dos mecanismos de análise e preserva competências do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central para normas técnicas.
A proposta tem como base jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incluindo a Súmula 479, e busca transformar entendimento judicial em garantia legal, afirmou Gaguim.
Caso seja aprovado e sancionado, o texto prevê prazo de 90 dias para entrada em vigor da nova legislação.