Contran regula pré-teste da Lei Seca na Resolução nº 1.031/2026
Norma entra em vigor hoje; atualização de fichas e códigos passa a valer em 60 dias

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.031/2026 que regulamenta a fiscalização da Lei Seca, incluindo o pré-teste.
A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações passa a vigorar em 60 dias; até lá valem os códigos atuais.
A resolução autoriza que qualquer condutor abordado seja submetido a procedimentos de fiscalização, mesmo sem sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.
O pré-teste é procedimento não obrigatório e indicativo, não podendo fundamentar autuações nem responsabilizar o condutor; o aparelho usado não precisa obedecer às exigências legais dos bafômetros, diz o Artigo 5°.
Se fatores técnicos ou operacionais comprometerem o resultado, inclusive para afastar álcool residual no trato respiratório superior, poderá ser feito reteste; se o motorista alegar ingestão de produto com álcool na boca, é exigida nova avaliação posterior.
Ao lavrar auto de infração, os agentes devem anotar ao menos dois sinais observados que confirmem alteração da capacidade psicomotora do condutor.
A constatação de influência de álcool pode se dar por etilômetro (bafômetro) ou por sinais de alteração psicomotora; para outras substâncias, poderão ser usados equipamentos certificados pelo Inmetro.
A infração administrativa do Artigo 165 do CTB ocorre com etilômetro igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar expirado, testes positivos para outras substâncias ou sinais de alteração psicomotora; a recusa continua sujeita às penalidades do Artigo 165-A.
Para configuração do crime do Artigo 306 do CTB, elementos válidos incluem etilômetro igual ou superior a 0,34 mg/L, testes positivos para outras substâncias, sinais de alteração psicomotora, exame de sangue, laudo pericial médico ou exames laboratoriais; o condutor deverá ser encaminhado à delegacia com as provas.
A resolução mantém retenção do veículo até a apresentação de outro condutor habilitado; na ausência, o veículo pode ser recolhido ao depósito do órgão responsável.
Em casos de óbito por acidente de trânsito, passa a ser obrigatório exame de sangue ou outro procedimento laboratorial para detectar álcool ou substâncias psicoativas, cujos dados poderão subsidiar políticas públicas de segurança viária.