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CCJ aprova prescrição de cinco anos para sanções a cartórios

PL 3.453/2024 segue com urgência ao Plenário para votação após aprovação na CCJ nesta quarta (12).

Redação POLITICA.TO12 de ago. de 2026 · 11h316 acessos📲 Enviar no WhatsApp
CCJ aprova prescrição de cinco anos para sanções a cartórios
Reprodução: www.agenciatocantins.com.br

CCJ aprovou nesta quarta (12) projeto que fixa prescrição de cinco anos para aplicação de sanções a notários e registradores.

O projeto, PL 3.453/2024, segue com urgência para votação no Plenário.

O texto altera a Lei dos Cartórios para estabelecer que a ação para aplicar sanções prescreverá em cinco anos, contados da ocorrência do fato.

Em infrações permanentes, o prazo de cinco anos só começa a contar quando a irregularidade deixar de existir; enquanto a conduta continuar, a contagem não se inicia.

Notários e registradores são responsáveis por serviços em cartórios, como registros públicos e atos notariais.

O projeto é de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL).

Tribunais têm preenchido a lacuna por analogia com o Estatuto dos Servidores Públicos Federais ou com estatutos estaduais, prática que provocou contestações e insegurança jurídica.

O Conselho Nacional de Justiça decidiu em 20 de maio de 2025 que a ausência de regra sobre prazo prescricional e sua contagem deve ser preenchida por lei federal.

5 anos — prazo prescricional previsto pelo projeto

PL 3.453/2024 — número do projeto que altera a Lei dos Cartórios

12 (quarta) — data da aprovação pela CCJ

20 de maio de 2025 — data da decisão do CNJ citada no projeto

A senadora Dra. Eudócia afirmou que o projeto “contribuirá para trazer maior segurança jurídica para a atividade cartorial, garantindo tanto o interesse público como os direitos daqueles que lá atuam”.