CCJ aprova prescrição de cinco anos para sanções a cartórios
PL 3.453/2024 segue com urgência ao Plenário para votação após aprovação na CCJ nesta quarta (12).

CCJ aprovou nesta quarta (12) projeto que fixa prescrição de cinco anos para aplicação de sanções a notários e registradores.
O projeto, PL 3.453/2024, segue com urgência para votação no Plenário.
O texto altera a Lei dos Cartórios para estabelecer que a ação para aplicar sanções prescreverá em cinco anos, contados da ocorrência do fato.
Em infrações permanentes, o prazo de cinco anos só começa a contar quando a irregularidade deixar de existir; enquanto a conduta continuar, a contagem não se inicia.
Notários e registradores são responsáveis por serviços em cartórios, como registros públicos e atos notariais.
O projeto é de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL).
Tribunais têm preenchido a lacuna por analogia com o Estatuto dos Servidores Públicos Federais ou com estatutos estaduais, prática que provocou contestações e insegurança jurídica.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu em 20 de maio de 2025 que a ausência de regra sobre prazo prescricional e sua contagem deve ser preenchida por lei federal.
5 anos — prazo prescricional previsto pelo projeto
PL 3.453/2024 — número do projeto que altera a Lei dos Cartórios
12 (quarta) — data da aprovação pela CCJ
20 de maio de 2025 — data da decisão do CNJ citada no projeto
A senadora Dra. Eudócia afirmou que o projeto “contribuirá para trazer maior segurança jurídica para a atividade cartorial, garantindo tanto o interesse público como os direitos daqueles que lá atuam”.