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ANP fixa novas regras para comercialização de biometano (Resolução 1.006/2026)

Norma define padrões de qualidade, permite mistura com gás natural e exige controles extras para biometano de aterros e ETEs

Redação POLITICA.TO12 de ago. de 2026 · 13h064 acessos📲 Enviar no WhatsApp
ANP fixa novas regras para comercialização de biometano (Resolução 1.006/2026)
Slade74 (CC0) via Wikimedia Commons

A ANP publicou a Resolução n.º 1.006/2026 que atualiza regras para comercialização de biometano no país.

A norma autoriza a mistura de biometano com gás natural e a injeção em redes de transporte e distribuição, desde que o produto final cumpra especificações do gás natural.

A resolução estabelece padrões de qualidade, transporte e comercialização para uso veicular, residencial, comercial e industrial; inclui biometano derivado de aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto e resíduos orgânicos.

Produtores terão de analisar periodicamente características físico-químicas do combustível e emitir certificados de conformidade para o produto comercializado.

O monitoramento obrigatório abrange teor de metano, dióxido de carbono, oxigênio, enxofre, sulfeto de hidrogênio e umidade.

Para biometano de aterros e ETEs, a ANP impõe regras adicionais sobre contaminantes — metais pesados, compostos orgânicos e microrganismos — e exige análises de risco segundo metodologia internacional.

Unidades produtoras que purificam biogás terão de instalar filtros específicos para retenção de microrganismos antes da injeção ou uso do combustível.

A Resolução 1.006/2026 atualiza o marco regulatório e substitui normas sobre biometano publicadas em 2022.