ANP fixa novas regras para comercialização de biometano (Resolução 1.006/2026)
Norma define padrões de qualidade, permite mistura com gás natural e exige controles extras para biometano de aterros e ETEs

A ANP publicou a Resolução n.º 1.006/2026 que atualiza regras para comercialização de biometano no país.
A norma autoriza a mistura de biometano com gás natural e a injeção em redes de transporte e distribuição, desde que o produto final cumpra especificações do gás natural.
A resolução estabelece padrões de qualidade, transporte e comercialização para uso veicular, residencial, comercial e industrial; inclui biometano derivado de aterros sanitários, estações de tratamento de esgoto e resíduos orgânicos.
Produtores terão de analisar periodicamente características físico-químicas do combustível e emitir certificados de conformidade para o produto comercializado.
O monitoramento obrigatório abrange teor de metano, dióxido de carbono, oxigênio, enxofre, sulfeto de hidrogênio e umidade.
Para biometano de aterros e ETEs, a ANP impõe regras adicionais sobre contaminantes — metais pesados, compostos orgânicos e microrganismos — e exige análises de risco segundo metodologia internacional.
Unidades produtoras que purificam biogás terão de instalar filtros específicos para retenção de microrganismos antes da injeção ou uso do combustível.
A Resolução 1.006/2026 atualiza o marco regulatório e substitui normas sobre biometano publicadas em 2022.