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TRE-SP cassou diploma do vereador Rinaldo Grou Gobbi por inelegibilidade superveniente

Cassação unânime ocorreu em sessão nesta quinta (13) após tribunal concluir que a demissão de maio de 2024 tornou-o inelegível para as Eleições 2024.

Redação POLITICA.SP14 de ago. de 2026 · 13h348 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TRE-SP cassou diploma do vereador Rinaldo Grou Gobbi por inelegibilidade superveniente
Reprodução: www.tre-sp.jus.br

TRE-SP, por votação unânime na sessão desta quinta (13), cassou o diploma do vereador Rinaldo Grou Gobbi (União Brasil), eleito em Igarapava nas Eleições 2024.

A corte entendeu que a demissão do serviço público, com efeitos restabelecidos em 2 de outubro de 2024, tornou Rinaldo inelegível para o pleito de 6 de outubro de 2024, com base na Lei Complementar nº 64/90.

Rinaldo foi demitido do cargo de servidor municipal de Igarapava em maio de 2024 após processo administrativo disciplinar por abandono de cargo; em agosto ajuizou ação na Justiça Estadual e obteve liminar que suspendeu a demissão, tendo seu registro de candidatura deferido e sendo eleito.

Após recurso do Município de Igarapava, a liminar foi suspensa e restabeleceu-se a demissão em 2 de outubro de 2024, antes da eleição de 6 de outubro; o julgamento do recurso contra expedição do diploma (Rced) começou em dezembro de 2025, com relatoria do juiz Rogério Cury.

A decisão que cassou o diploma deu provimento ao Rced apresentado pelo diretório municipal do PSB, por entender que o candidato não estava elegível no dia do pleito.

8 anos — prazo de inelegibilidade previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “o” da LC 64/90

maio de 2024 — demissão por abandono de cargo

agosto de 2024 — liminar que suspendeu a demissão e permitiu o registro

2 de outubro de 2024 — restabelecimento dos efeitos da demissão

6 de outubro de 2024 — eleição municipal

dezembro de 2025 — início do julgamento do processo

13 (sessão) — cassação do diploma por votação unânime