TRE-DF manda Arruda retirar faixas e proíbe novas peças com foto
Decisão de 10/8 deu 48 horas para remoção e multa diária de R$ 5 mil por descumprimento.

TRE-DF determinou a retirada imediata de faixas com foto e nome do candidato José Roberto Arruda (PSD).
O juiz eleitoral Carlos Alberto Martins Filho deu 48 horas para o cumprimento e fixou multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento.
A decisão foi publicada em 10/8 e tratou as faixas como outdoors proibidos, proibindo também novas peças com fotografia, nome ou marca pessoal de Arruda.
A ação foi movida pela Federação União Progressista, da qual Celina Leão (PP), atual governadora e candidata à reeleição, faz parte.
O processo relata que representantes flagraram mulheres uniformizadas com camisetas verde e o nome Arruda em letras brancas segurando faixas grandes com a foto do candidato.
O juiz afirmou que as peças têm dimensões superiores a 0,5 m², estavam expostas em vias de intenso fluxo e visam promover a futura candidatura ao cargo de governador do Distrito Federal.
"A caracterização da propaganda eleitoral antecipada irregular não depende, necessariamente, da existência de pedido explícito de voto", escreveu o magistrado, citando também a aptidão visual das peças para assemelhar-se a outdoor.