TRE-DF condena Gustavo Mendes e agente por vídeos contra Celina Leão
Juíza considerou que os vídeos extrapolaram a sátira; cada réu foi multado em R$10 mil por dois vídeos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal condenou, nesta quinta (13/8), o humorista Gustavo Mendes e o agente dele por vídeos contra a governadora e candidata à reeleição Celina Leão (PP).
Cada um foi condenado ao pagamento de R$5 mil por vídeo; como eram dois vídeos, a multa soma R$10 mil por réu.
Gustavo publicou dois vídeos caracterizado como a ex-presidente Dilma Rousseff nos quais chama a governadora de “Celina Leilão” e critica a gestão; em um dos vídeos disse: "A dona Celina Leilão disse, não é sobre falar, é sobre fazer. Eu concordo, Celina. Então, vamos fazer conta? A UBS pode estar com tinta nova, tá? Mas saúde pública, meu amor, não se mede pelo brilho da parede".
A União Progressista, federação da qual Celina faz parte, acionou o TRE-DF alegando que os vídeos extrapolam a crítica legítima, teriam sido impulsionados com pagamento e configuram propaganda eleitoral antecipada negativa.
A juíza Gilda Sigmaringa avaliou que houve "crítica negativa impulsionada e não apenas a sátira" e que o conteúdo é "discurso argumentativo-factual" e não criação humorística baseada em exagero.
Ainda cabe recurso da decisão.