TJRJ anula quebra de sigilo do celular apreendido com Jairinho
Decisão da 7ª Câmara Criminal, de 12/8, concede habeas corpus e devolve aparelho à 34ª DP (Bangu).

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou a quebra de sigilo e a extração integral dos dados do celular apreendido com Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho.
O tribunal concedeu habeas corpus a Jairinho, determinou que o celular volte à guarda da 34ª DP (Bangu) e que qualquer nova decisão sobre quebra de sigilo seja tomada pela Vara de Execução.
A decisão unânime foi proferida em 12 de agosto e concluiu que a autorização original foi dada por magistrado sem competência, depois do julgamento pelo Tribunal do Júri, quando o processo estava na fase de execução provisória da pena.
O aparelho foi apreendido em 1º de julho de 2026 no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira; estava em uma cela coletiva, dentro de uma pasta acima da cama de Jairinho.
Dois dias depois da apreensão, o Ministério Público pediu a quebra do sigilo e a extração completa dos dados pela Divisão Especial de Inteligência Cibernética do MPRJ, pedido que foi autorizado pela 2ª Vara Criminal da Capital.
A defesa alegou ilegalidade porque o fato ocorreu na fase de execução da pena, apontou risco de investigação exploratória sem delimitação dos dados, e questionou a cadeia de custódia e a competência do órgão que analisou o conteúdo.
O desembargador Sidney Rosa da Silva afirmou que novos fatos no sistema prisional, após a formação da execução provisória, devem ser analisados pelas autoridades da execução penal, e que suspeitas de novos crimes cabem ao juízo criminal competente.
Jairinho foi condenado em 4 de junho pelo II Tribunal do Júri por homicídio duplamente qualificado, tortura e coação no curso do processo; a pena fixada foi de 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, e tanto o Ministério Público quanto a defesa recorreram da sentença.
1º de julho de 2026 — data da apreensão do celular
12 de agosto — data da decisão da 7ª Câmara Criminal
4 de junho — data da condenação no II Tribunal do Júri
43 anos, 9 meses e 20 dias — pena aplicada a Jairinho
“O II Tribunal do Júri é incompetente para decidir sobre a quebra do sigilo dos dados do celular”, disse o advogado Rodrigo Faucz, defensor de Jairinho, ao comentar a decisão do tribunal.
O tribunal suspendeu qualquer acesso, análise ou utilização dos dados extraídos com base na autorização anulada, determinou a preservação do celular e da cadeia de custódia, e admitiu a possibilidade de novo pedido de quebra de sigilo ao juízo competente, desde que fundamentado.