TJPR passa a pagar gratificação e 91% dos magistrados recebem benefício em junho
Após decisão do STF sobre limite de penduricalhos, parcelas por acúmulo de jurisdição apareceram na folha do tribunal paranaense.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) passou a registrar gratificação por exercício cumulativo e, em junho, 868 magistrados — 91% dos ativos — passaram a receber a verba.
Em maio, 279 magistrados já constavam com valores vinculados à rubrica; o aumento ocorreu depois da adoção de critérios de distribuição de processos no modelo das Justiças Federal e do Trabalho.
O STF autorizou a gratificação por exercício cumulativo apenas quando houver exercício da jurisdição em mais de um órgão jurisdicional e limitou o benefício a 35% do subsídio do magistrado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vetou a concessão da gratificação quando as funções forem inerentes ao cargo, como atuação em Turmas, Seções, Plenário, participação em Comissões, no Conselho Superior da Magistratura ou no Órgão Especial.
Em 30 de abril, durante sessão do plenário do STF, o ministro Gilmar Mendes criticou o surgimento de novas verbas e citou resolução do TJPR que previa gratificação por tutoria de estagiários; essa resolução foi revogada.
Em abril, o TJPR criou 28 núcleos de Justiça 4.0 — unidades digitais para atendimento remoto — medida que também abriu caminho para pagamento por acúmulo de jurisdição; a medida foi revogada em meio à repercussão.
279 magistrados — passaram a receber a rubrica em maio
868 magistrados (91%) — recebiam a rubrica em junho
35% — limite do valor do subsídio fixado pelo STF
28 núcleos — Justiça 4.0 criados pelo TJPR em abril
O TJPR afirma que informa ao CNJ a composição dos pagamentos, que segue legislação, decisões do STF e normas do CNJ, e que acompanha e confere os pagamentos para certificar a natureza jurídica e os limites das verbas.