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TJ-SP anula lei de Piracicaba que previa multa de R$ 3 mil por doações

Órgão Especial declarou inconstitucional a Lei Municipal 10.435 em 5 de agosto de 2026; relator apontou competência exclusiva da União sobre Direito Civil

Redação POLITICA.SP16 de ago. de 2026 · 20h333 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TJ-SP anula lei de Piracicaba que previa multa de R$ 3 mil por doações
Ana Paula Hirama (CC BY-SA 3.0) via Wikimedia Commons

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional em 5 de agosto de 2026 a Lei Municipal 10.435 de Piracicaba, que criava regras para doação de alimentos e previa multa de R$ 3 mil.

A decisão impede a aplicação das exigências municipais e reafirma que matérias sobre contrato de doação são de competência legislativa privativa da União, conforme apontou o relator.

O julgamento foi resultado de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo; o relator foi o desembargador Vico Mañas e a decisão foi unânime.

A lei, aprovada pela Câmara Municipal em novembro de 2025 por 11 votos a favor e seis contrários, exigia cadastro dos doadores, autorização de órgãos municipais, identificação de voluntários e vistoria de locais por vigilância sanitária.

A norma também previa cadastro dos beneficiários na Secretaria de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, descredenciamento e proibição de distribuir alimentos por dois anos em caso de infração.

O tribunal considerou que as exigências excediam a competência municipal, poderiam dificultar a distribuição de alimentos e afrontavam os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana.

"A decisão reforça que políticas públicas não devem criar obstáculos para iniciativas de distribuição de alimentos", afirmou Bruno Barbosa, presidente do Comitê de Defesa dos Direitos Humanos da OAB Piracicaba.

A Prefeitura de Piracicaba informou que ainda não foi oficialmente intimada; após receber a comunicação, os órgãos municipais irão analisar o conteúdo do julgamento e adotar as medidas necessárias.