Teste de integridade confronta voto em papel com resultado da urna eletrônica
Procedimento, normatizado pelas resoluções 23.673/2021 e 23.758/2026, ocorre na véspera e no dia da eleição com auditores e fiscais

Teste de integridade compara voto em papel com o relatório da urna eletrônica para checar se o voto registrado é o mesmo computado.
Os votos usados no teste são simulados e não entram no cômputo oficial; a seção cuja urna foi sorteada recebe imediatamente um equipamento reserva.
O mecanismo existe desde 2002 e está normatizado pelas resoluções 23.673 de 2021 e 23.758 de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral; a cerimônia de sorteio ocorre na véspera e a digitação simulada acontece no dia da eleição entre 8h e 17h.
Participam Justiça Eleitoral, partidos políticos, Ministério Público, OAB, Polícia Federal e auditorias externas; urnas lacradas com lista de eleitores são sorteadas, recolhidas sob escolta e levadas a locais públicos equipados com câmeras.
Voluntários e representantes partidários preenchem cédulas de papel com votos em candidatos reais; no dia da eleição, servidores leem as cédulas em voz alta, digitam os votos nas urnas sorteadas e gravam áudio e vídeo durante todo o processo.
Às 17h a urna sorteada emite o Boletim de Urna; o somatório dos votos em papel é confrontado voto a voto com o relatório eletrônico para verificar coincidência exata.
"Esses testes em laboratório são realizados desde 2002, em todos os Estados do país, no 1º e 2º turnos. Nunca foi registrado nenhum resultado diferente daquilo que foi inserido na urna eletrônica", disse o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente.
O teste com biometria foi introduzido em 2022 e mantido em 2024: eleitoras e eleitores voluntários, após votar oficialmente, têm a impressão digital usada na auditoria; locais biométricos são definidos pelas Comissões de Auditoria até 10 dias antes da eleição e devem conter de 5% a 10% do total de urnas do teste tradicional.
23.673/2021 — resolução do TSE que regula o teste
23.758/2026 — resolução complementar do TSE
8h–17h — período de digitação simulada no dia da eleição
5%–10% — proporção mínima e máxima de urnas biométricas entre os locais selecionados
As Comissões de Auditoria têm até 10 dias antes da eleição para definir os locais que usarão o procedimento biométrico.