TCE-PR: município pode dar cesta de Natal a servidores, com limites legais
Tribunal de Contas do Paraná definiu regras sobre beneficiários, forma de pagamento, licitação e exigência de dotação orçamentária

O TCE-PR orientou que um município pode conceder cesta de Natal a servidores, desde que haja previsão legal e respeito às regras orçamentárias e constitucionais.
A concessão exige prévia dotação orçamentária (art. 169, §1º da CF), estimativa de impacto financeiro (art. 16 da LRF e art. 113 do ADCT) e observância aos princípios do art. 37 da CF (impessoalidade, moralidade, publicidade) e da razoabilidade.
A resposta foi dada pela Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) em Consulta formalizada pelo Município de Quatro Pontes, da Região Oeste, sobre a possibilidade e a forma de concessão no Poder Executivo.
A CAIS considerou mais adequado incluir apenas servidores públicos efetivos ou comissionados como beneficiários, e não estagiários, agentes políticos, aposentados ou pensionistas, por diferenças nos regimes jurídicos e no interesse público.
A modalidade de entrega pode ser em produtos (in natura) ou por vale-cartão, desde que prevista em lei específica que fixe critérios e valores, e que a escolha leve em conta oferta comercial local, valor da despesa e número de beneficiários.
A CAIS recomendou evitar pagamento em dinheiro na conta bancária dos servidores para não caracterizar vantagem remuneratória sujeita a contribuições previdenciárias e Imposto de Renda; no caso de vale-cartão, a contratação deve observar a Lei nº 14.133/21.
O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com a orientação da CAIS, mas advertiu que o parecer não deve estimular a concessão, apenas esclarecer as condições legais para a despesa.
art. 169, §1º da CF — exige prévia dotação orçamentária
art. 16 da LRF (LC nº 101/2000) — exige análise de impacto financeiro
art. 113 do ADCT — refere-se à estimativa de impacto
Lei nº 14.133/21 — normas para licitação e contratação
O gestor municipal precisa instituir o benefício por lei específica, garantir autorização na LDO quando exigida, providenciar dotação orçamentária e conduzir licitação conforme a Lei 14.133/21 para contratar cartões ou fornecedores.