Substitutivo a PL que proíbe venda de animais propõe regulamentar comércio de cães e gatos
Relator deputado Josenildo apresentou o PLR 2 em 15 de julho de 2026; Sindilojas-SP apoia a alternativa e rejeita a proibição ampla

O PL nº 1.754/2025, que proíbe venda de animais em pet shops, ganhou o substitutivo PLR 2 em 15 de julho de 2026.
O substitutivo, apresentado pelo relator deputado Josenildo, estabelece critérios para comercialização de cães e gatos por criadores e estabelecimentos regularizados.
O projeto original é de autoria do deputado Marcos Tavares e prevê a proibição da comercialização de animais de qualquer espécie em pet shops, lojas de animais e estabelecimentos similares.
O Sindilojas-SP apoia o PLR 2 e se posiciona contra a proibição ampla prevista no texto original.
A entidade propõe critérios como comprovação de origem, rastreabilidade, vacinação, higiene, alojamento, manejo e acompanhamento veterinário.
O presidente do Sindilojas-SP, Aldo Nuñez Macri, afirmou que proteção e atividade econômica regular "não são incompatíveis" e defendeu regras claras e fortalecimento da fiscalização.
O sindicato alerta que a proibição pode deslocar demanda para o mercado informal, dificultando o controle da origem e das condições de criação e comércio.
O Sindilojas-SP também destacou impactos na cadeia econômica: pet shops, criadores, clínicas veterinárias, fornecedores e distribuidores, com reflexos em empregos, investimentos e arrecadação.