STF manda 7 TJs suspenderem e devolverem penduricalhos irregulares
Ministros deram 72 horas para identificar beneficiários e 5 dias para comprovar devoluções que ultrapassaram o teto de 70%

STF determinou nesta quarta (12/8) que sete Tribunais de Justiça suspendam pagamentos de penduricalhos fora das diretrizes fixadas em março.
Os presidentes dos TJs têm 72 horas para apontar beneficiários e, em até cinco dias, provar nos autos que suspensões e devoluções foram efetivadas; o limite constitucional é 70% do subsídio para verbas indenizatórias (35% antiguidade e 35% demais rubricas).
A decisão foi assinada por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, e alcança os tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Os ministros listaram verbas irregulares: auxílio assistência pré‑escolar; licença compensatória (incluindo por difícil acesso); gratificação de mesa diretora; auxílio mudança; auxílio adoção; gratificações por funções administrativas e por acúmulo; entre outras.
O documento cita casos alarmantes: no Maranhão um desembargador aposentado teve R$ 3,2 milhões autorizados em verbas rescisórias; no Rio Grande do Norte um magistrado aposentado recebeu mais de R$ 554 mil em um mês; em Rondônia cerca de 90% dos magistrados receberam acima de R$ 100 mil em abril; no Distrito Federal houve pagamento mensal de R$ 490 mil a uma magistrada.
A suspensão imediata vale para verbas indenizatórias que extrapolem 35% quando autorizadas ou que não tenham autorização expressa; a parcela de valorização por tempo de carreira (PVTAC) só seguirá sendo paga até o limite de 35% se houver comprovação de tempo de serviço.
A Advocacia‑Geral da União foi acionada; o advogado‑geral tem 72 horas para enviar as folhas de pagamento completas para verificar se honorários de sucumbência respeitam o teto remuneratório.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, foi acionado para fiscalizar o cumprimento das ordens e apurar responsabilidade administrativa e disciplinar dos presidentes dos tribunais.
"Identificam‑se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo", disseram os ministros ao listar as rubricas irregulares.
Em seguida, os tribunais deverão determinar a imediata devolução dos valores que ultrapassaram o teto de 70% dos subsídios.