ELEIÇÕES 2026Faltam 49 diasCandidatos →
InícioJustiça
Justiça

STF decide em agosto sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025)

Julgamento pode impor avaliação de impactos climáticos, emissões e compatibilidade com metas do Acordo de Paris

Redação POLITICA.SP10 de ago. de 2026 · 10h327 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF decide em agosto sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025)
Agência Senado from Brasilia, Brazil (CC BY 2.0) via Wikimedia Commons

O Supremo Tribunal Federal vai julgar em agosto a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, lei nº 15.190/2025.

A decisão pode obrigar a inclusão da avaliação de impactos climáticos, das emissões de gases de efeito estufa e da compatibilidade dos empreendimentos com metas nacionais de mitigação.

Em agosto o STF também apreciará ações sobre o marco temporal das terras indígenas e a Moratória da Soja, além da ADPF sobre a Lei n. º 15.190/2025.

A nova lei não faz qualquer referência às mudanças climáticas, embora o licenciamento seja o principal instrumento de controle prévio de atividades potencialmente impactantes.

Na ADPF 708 o Supremo reconheceu que o Acordo de Paris integra o ordenamento brasileiro com status supralegal, conferindo força normativa aos compromissos nacionais de mitigação.

Pareceres consultivos de 2025 da Corte Internacional de Justiça e da Corte Interamericana de Direitos Humanos indicaram que avaliações climáticas são necessárias em decisões sobre atividades emissoras, destacando o licenciamento ambiental.

A Recomendação n. º 168/2026 do Conselho Nacional de Justiça reforça a centralidade da jurisprudência interamericana e do controle de convencionalidade na atuação judicial brasileira.

Lei nº 15.190/2025 — nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental

ADPF 708 — reconhecimento do Acordo de Paris como supralegal

2025 — pareceres consultivos da CIJ e da Corte Interamericana

Recomendação n. º 168/2026 — CNJ, controle de convencionalidade

O julgamento em agosto definirá se o licenciamento ambiental deve incorporar critérios climáticos e estabelecerá parâmetros para decisões administrativas e responsabilidade internacional.