STF decide em agosto sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025)
Julgamento pode impor avaliação de impactos climáticos, emissões e compatibilidade com metas do Acordo de Paris

O Supremo Tribunal Federal vai julgar em agosto a constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, lei nº 15.190/2025.
A decisão pode obrigar a inclusão da avaliação de impactos climáticos, das emissões de gases de efeito estufa e da compatibilidade dos empreendimentos com metas nacionais de mitigação.
Em agosto o STF também apreciará ações sobre o marco temporal das terras indígenas e a Moratória da Soja, além da ADPF sobre a Lei n. º 15.190/2025.
A nova lei não faz qualquer referência às mudanças climáticas, embora o licenciamento seja o principal instrumento de controle prévio de atividades potencialmente impactantes.
Na ADPF 708 o Supremo reconheceu que o Acordo de Paris integra o ordenamento brasileiro com status supralegal, conferindo força normativa aos compromissos nacionais de mitigação.
Pareceres consultivos de 2025 da Corte Internacional de Justiça e da Corte Interamericana de Direitos Humanos indicaram que avaliações climáticas são necessárias em decisões sobre atividades emissoras, destacando o licenciamento ambiental.
A Recomendação n. º 168/2026 do Conselho Nacional de Justiça reforça a centralidade da jurisprudência interamericana e do controle de convencionalidade na atuação judicial brasileira.
Lei nº 15.190/2025 — nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental
ADPF 708 — reconhecimento do Acordo de Paris como supralegal
2025 — pareceres consultivos da CIJ e da Corte Interamericana
Recomendação n. º 168/2026 — CNJ, controle de convencionalidade
O julgamento em agosto definirá se o licenciamento ambiental deve incorporar critérios climáticos e estabelecerá parâmetros para decisões administrativas e responsabilidade internacional.