STF dá 72h para AGU enviar folhas de pagamento completas
Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes exigem checagem sobre teto de R$ 46,3 mil e honorários de sucumbência.

O Supremo determinou que a Advocacia-Geral da União envie, em 72 horas, as folhas de pagamento completas de todos os integrantes da AGU.
A medida visa verificar se a AGU respeita o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil e o limite sobre recebimento de honorários de sucumbência.
A decisão conjunta foi publicada nesta quarta-feira (12/8) e foi assinada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.
A determinação atende a notícias veiculadas em 11 de agosto de 2026 sobre possíveis irregularidades na remuneração de advogados públicos e a alegada não observância de diretrizes fixadas pelo Plenário do STF em março.
O Supremo reafirmou que pagamento de honorários à Advocacia Pública não pode ultrapassar o teto de R$ 46,3 mil e que os fundos de gestão têm natureza pública, sujeitos a controles internos e externos.
A Corte proibiu o uso desses fundos para custear parcelas remuneratórias ou indenizatórias, exceto auxílios saúde e alimentação, e exigiu que a AGU identifique integrantes beneficiados por pagamentos fora do que foi decidido; o envio deve ser feito sob sigilo.
A decisão integra ofensiva dos quatro relatores contra penduricalhos: eles também determinaram que sete Tribunais de Justiça suspendam imediatamente pagamentos irregulares e devolvam valores que excederam o teto constitucional.
Os tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia foram alvo de apuração que apontou rubricas pagas em descumprimento às diretrizes do Plenário, que fixou limite máximo de 70% do subsídio para verbas indenizatórias (35% para antiguidade e 35% para demais rubricas).
Casos destacados como alarmantes incluem: um desembargador aposentado do Maranhão com R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias autorizadas; um magistrado aposentado do Rio Grande do Norte que recebeu mais de R$ 554 mil em um único mês; registro em Rondônia de cerca de 90% dos magistrados recebendo acima de R$ 100 mil em abril; e pagamento mensal de R$ 490 mil a uma magistrada no Distrito Federal.
72 horas — prazo dado à AGU para enviar as folhas de pagamento ao STF
R$ 46,3 mil — teto remuneratório fixado na Constituição, segundo o STF
70% — limite máximo do subsídio para verbas indenizatórias definido pelo Plenário (35% antiguidade + 35% demais rubricas)
5 dias — prazo para tribunais comprovarem nos autos a suspensão e devolução dos valores
Os presidentes dos tribunais citados têm 72 horas para identificar beneficiários de pagamentos irregulares e enviar relação ao STF sob sigilo; em até cinco dias devem comprovar suspensão e devolução dos valores que ultrapassaram o teto.