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STF amplia detração penal para condenada no 8 de Janeiro

Plenário decidiu, por 6 a 4, descontar também o tempo em tornozeleira e recolhimento noturno.

Redação POLITICA.SP7 de ago. de 2026 · 14h026 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF amplia detração penal para condenada no 8 de Janeiro
Reprodução: valor.globo.com

STF decidiu, por 6 a 4, ampliar a detração penal de Simone Macedo no caso do 8 de Janeiro.

A mudança permite descontar do total da pena o período em que ela esteve sob tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno após deixar a prisão preventiva.

Simone Macedo foi condenada a um ano de reclusão e pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial aberto, por incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas e por associação criminosa.

Pela sentença, a pena privativa foi substituída por penas restritivas de direitos: prestação de 225 horas de serviços comunitários e participação presencial em curso do Ministério Público sobre democracia, com 12 horas de carga horária.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, já havia reconhecido detração pelo tempo em prisão preventiva, descontando 59 horas do serviço comunitário — equivalentes a 59 dias de detenção.

A Defensoria Pública da União recorreu para que o período em que Simone ficou sob medidas cautelares diversas da prisão — como tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno — também fosse computado na detração.