SevenX condenada a devolver R$81 mil por descumprir autoexclusão
A 4ª Vara Cível de Indaiatuba determinou também indenização de R$10 mil e restituição do montante perdido.

Plataforma SevenX deixou apostador com ludopatia perder R$81 mil ao não cancelar sua autoexclusão.
A 4ª Vara Cível de Indaiatuba determinou que a empresa pague R$10 mil por danos morais e devolva R$81 mil perdidos pelo jogador.
O pedido de autoexclusão foi registrado em 14 de dezembro de 2025; as plataformas Jogão.bet e Betão.bet, controladas pela SevenX Gaming S/A, não cumpriram o prazo de até três dias para cancelar a conta e mantiveram o acesso.
Em 17 de dezembro o homem realizou transações bancárias que somaram aproximadamente R$176 mil; o prejuízo das apostas foi de R$81 mil.
O apostador teve quadro clínico de ludopatia grave comprovado por laudo médico; a empresa foi declarada revel e os fatos alegados pelo autor foram aceitos pelo juiz.
A SevenX também descumpriu o dever de comunicar o encerramento da conta em até 24 horas, previsto pela regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas.
A Lei das Bets (nº 14.790/2023) garante o protocolo de autoexclusão que pede o banimento simultâneo das casas de apostas autorizadas no Brasil.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, citou que cerca de 5 milhões de contas foram excluídas por medidas do governo: 1,2 milhão por autoexclusão, 800 mil pelo programa Desenrola Brasil e 3 milhões de CPFs bloqueados por cadastros sociais; 80 empresas enviaram a documentação exigida pela SPA.