Senado aprova fundos que permitem gastos fora do teto fiscal do arcabouço
Projetos criam fundos para Justiça Federal e Ministério Público; um deles volta à Câmara após mudanças do relator

Senado aprovou nesta terça (11) projetos que criam fundos especiais para a Justiça Federal e para o Ministério Público Federal, permitindo gastos fora do teto do arcabouço fiscal.
O fundo do Ministério Público segue para sanção presidencial; o da Justiça Federal retorna à Câmara por alterações do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO).
As votações foram simbólicas, sem contagem de votos, e a criação ocorre após decisões do STF que, em abril de 2025 e em janeiro deste ano, autorizaram excluir receitas próprias do cálculo do teto para Judiciário e MP.
Receitas próprias vêm de multas, emolumentos e alienação de bens, e ficarão fora do limite individualizado das despesas do Judiciário, mas entram no cálculo do resultado primário do governo central, cuja meta é superávit de 0,25% do PIB.
O Ministério Público Federal informou não haver estimativa de arrecadação; disse que o fundo visa ampliar investimento em tecnologia e estrutura diante do aumento de demanda sem incremento de quadro de servidores.
O Conselho da Justiça Federal afirmou que os recursos financiarão estrutura e unidades avançadas de atendimento em municípios sem vara federal e estarão sujeitos à fiscalização do TCU.
O Senado também aprovou fundo da Defensoria Pública; porém, ele não poderá financiar despesas fora do limite do arcabouço, pois a Corte não lhe deu a mesma autorização judicial.
Os projetos proíbem uso dos fundos para despesas com pessoal, verbas indenizatórias ou gratificações, mantendo o teto constitucional de remuneração em R$ 46,4 mil.
Membros da equipe econômica avaliam que a LDO de 2026 veda criação de fundos neste ano e que o Executivo poderia vetar as leis, por risco de aumento de despesas do Judiciário e do MPU.
Alexandre Andrade, diretor do IFI do Senado, disse que a criação dos fundos revela fragmentação do arcabouço e pode abrir precedente para outras entidades com receitas vinculadas; ele reconheceu validade jurídica da lógica do STF.